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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20212, de 19 de novembro de 2001

Nº 20212/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECIffiXO N.°cÊ^A DE^ 3 DE f/dvé/n^^O DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 ( dois milhões reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA FINANÇAS 041230031.2195-Encargos de Atividades Centralizadas FR 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00 (000) 288430290.2198-Amortização e Encargos da Dívida Interna 3290.22 -Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 200.000,00 (000) 4790.73 -Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada R$ 300.000,00 (000) 288460298.2205-Encargos de Atividades Especiais 3490.93 -Indenizações e Restituições R$ 1.100.000,00 (000) TOTAL R$ 2.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: y^y^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âPMl D E ^ 3 DE r/0çfemavW DE 2001 FAZENDA FINANÇAS 041230031.2195-Encargos de Atividades Centralizadas FR 3190.10 -Outros Benefícios de Natureza Social R$ 1.014.000,00 (000) 288430290.2198-Amortização e Encargos da Dívida Interna 4790.71 -Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 500.000,00 (000) 288460298.2205-Encargos de Atividades Especiais 3490.91 -Sentenças Judiciárias R$ 486.000,00 (000) TOTAL R$ 2.000.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 43 de r^oJ?—jL^ode 2001; 180- da Independência e 113- da República. ^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Kl Mardos Secretário de Estado do .v.,J),^. ntônio de Me%Lo Plahejamfento e da Ciência e Tecnologia FernandcrSSards da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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