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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20210, de 19 de novembro de 2001

Nº 20210/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WâaiiO DE Á3 DE r^^m^ttO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE-ADEMÀ 181250173.4291-Manutenção das Atividades Ambientais FR 3490.14 -Diárias - Civil R$ 6.000,00 (070) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.000,00 (070) 3490.35 -Serviços de Consultoria R$ 8.000,00 (070) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00 (070) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (070) TOTAL R$ 24.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE-ADEMA 181250173.4291-Manutenção das Atividades Ambienta ÍJ 3490.14 3490.30 3490.32 3490.33 3490.35 3490.36 3490.39 4590.52 GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N/W.J4? D E 4 3 DE rtôt/é/n^itO DE 2001 -Diárias - Civil -Material de Consumo -Material de Distribuição Gratuita -Passagens e Despesas com Locomoção -Serviços de Consultoria -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ R$ FR 2.900,00 (025) 2.900,00 (025) R$ 2.900,00 (025) R$ 2.900,00 (025) R$ 2.900,00 (025) R$ 2.900,00 (025) R$ 2.900,00 (025) R$ 3.700,00 (025) R$ 24.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2001; 180- da Aracaju, 43 de Independência e 113- da República. ^/^L /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Secretário de Estado do te Mé4ro anto e da Ciência e Tecnologia Fernando Secretário de Es gusto Pinheiro Machado etário Chefe da Casa Civil

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