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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20206, de 14 de novembro de 2001

Nº 20206/2001

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unico Art. 3. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WtâOAOé DE Á3 DE //$ifefn KKQ DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Frei Paulo, Estado de Sergipe, para compor área maior destinada a implantação de Núcleo Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de suficiente área de terra que possibilite a implantação de indústrias no Município de Frei Paulo, o que incentivará o desenvolvimento, gerando benefícios para a economia do Estado, do Município e da Região; Considerando que os estudos locacionais pará essas indústrias recomendam a sua implantação na área referida neste Decreto; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada no Município de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. José de Oliveira Menezes e/ou sucessores. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? M-MC DEÍ ? DE /VV?4MWO DE 2001

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Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^? de r^=^W^ s de 2001; 180° da Independência e 113° da República. y^f^f / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Oliveira Guimarães Secretário de Estodo da Indústria e do Comércio /,^TJosê SarcezJrieiçfi Fithfr"" / ^p / rrocijrador-óerQl DECLA.RA152O0L lecretârio-Chefe da Casa Civil GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Jl?âO.l(% DEÍ-3 DE rS^/n^a? DE 2001 ANEX O ÚNICO MEMORIA L DESCRITIVO Declaração de Utilidade Pública Área de Terra: Aproximadamente 18.498,20m Localização: Município de Frei Paulo - Estado de Sergipe. Destinação: Implantação de Núcleo Industrial. A área de que trata este Memorial Descritivo, de propriedade do Sr. José de Oliveira Menezes e/ou sucessores, mede aproximadamente 18.498.20m 2 , está situada no Município de Frei Paulo, e é delimitada por um polígono irregular com as seguintes características: Partindo do marco V-l, situado no canto SW da área junto a estrada carroçável de acesso à Fazenda do Sr. Paulo Costa, definido pelas coordenadas UTM E= 661.087, N= 8.833.884 referidas ao meridiano central de 45° WGR, e deste ponto deflete com o azimute de 47°25 , 00, mede 169,00m até o V-2; deste, deflete formando um ângulo de 192°3(r00", mede 5,52m até o V-3; daí, deflete formando um ângulo de 226°15 , 00", mede 88,84m até o V-4; deste, deflete formando um ângulo de 302°45 , 00", mede 102,68m até o V-5; deste, deflete formando um ângulo de 135°27 , 22", mede 84Jim até o V-6, daí, deflete formando um ângulo de 273°22 , 28", mede 121,OOm até o V-7; deste, deflete formando um ângulo de 248°00 , 00", mede 44,00m até o V-l, ponto inicial da descrição, fechando o do polígono, com um ângulo de fechamento de 240°00 , 00". CONFRONTRANTES: NORTE: Área Remanescente de José de Oliveira Menezes; SUL". Espóh o do Sr. André Avelino do Nascimento; LESTE: Área Remanescente de José de Oliveira Menezes; OESTE: Estrada carrovável de acesso à Fazenda de Paulo Costa. 7ã ^

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