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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20202, de 14 de novembro de 2001

Nº 20202/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETOi N? A(P.â(?z DEÍJ ? DE flWtéinnxo DE 2001

Declara de utilidade pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, para implantação de Núcleo Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de suficiente área de terra que possibilite a implantação de indústrias no Município de Nossa Senhora da Glória, o que incentivará o desenvolvimento, gerando benefícios para a economia do Estado, do Município e da Região; Considerando que os estudos locacionais para essas indústrias recomendam a implantação na área referida neste Decreto; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada à margem da Estrada Antiga, no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. Germo Tavares de Lima e/ou sucessores. ^y ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO^N?^.íOi DE/ ? DE tátsé"^to DE 2001

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para implantação de Núcleo Industrial.
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de MOC^Í—S^^o de 2001; 180° da Independência e 313° da República. ALBANO FRANCO GOVEMNAPO$ DO ESTADO ipé delOHveira Guimarães Secretárioyde Estado fá Industria e do Comércio (^^^^^ " ^yvroc. tgusfo Pinheiro Machado Vecretário-Chefe da Casa Civil DECLARA 102001 " " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ji? 20. Mg, DE 13 DE WiémMO DE 2001 ANEX O ÚNICO MEMORIA L DESCRITIVO Declaração de Utilidade Pública Área de Terra: Aproximadamente 14.650,00m Situação. À margem da Estrada Antiga Localização: Município de Nossa Senhora da Glória - Estado de Sergipe. Destilação: Implantação de Núcleo Industrial^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ Conforme Certidão do Cartório do I o Ofício da Cidade de Capela - Sergipe — livro n° 3, folha 10, n° de ordem 1485 - Circunscrição Nossa Sá. da Glória. A área de que trata este Memorial Descritivo mede aproximadamente 14.650,00m 2 , a ser desmembrada de maior porção de área de terra pertencente ao Sr. Cerino Tavares de Lima e/ou sucessores, e é delimitada por um polígono irregular com as seguintes características. Partindo do marco V-l, Localizado no canto sul da área, definido pelas coordenadas (U.T.M.) E=672.608,50 e N=8.870.659 referidas ao meridiano central de 45° WGR, com o azimute verdadeiro de 324°15% mede 105,95m até o V-2; deste, defíete formando um ângulo de 250°30W% mede 129,00 m até o V-3; daí, deflete formando um ângulo de 270°00 5 00", mede lOO,OOm até o V-4; deste, deflete formando um ângulo de 270°00 , 00", mede 164,00m até o V-l, ponto inicial da descrição, fechando o polígono, com um ângulo de fechamento de 289°30 , 00" Confrontações: Norte: Área remanescente do Sr. Cerino Tavares de Lima; Sul: Estrada Antiga de Nossa Senhora da Glória; Leste: Avenida projetada; Oeste: Área remanescente do Sr. Cerino Tavares de Lima.

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