Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20202, de 14 de novembro de 2001
Nº 20202/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETOi N? A(P.â(?z DEÍJ ? DE flWtéinnxo DE 2001
Declara de utilidade pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, para implantação de Núcleo Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de suficiente área de terra que possibilite a implantação de indústrias no Município de Nossa Senhora da Glória, o que incentivará o desenvolvimento, gerando benefícios para a economia do Estado, do Município e da Região; Considerando que os estudos locacionais para essas indústrias recomendam a implantação na área referida neste Decreto; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada à margem da Estrada Antiga, no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. Germo Tavares de Lima e/ou sucessores. ^y ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO^N?^.íOi DE/ ? DE tátsé"^to DE 2001
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