Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20201, de 14 de novembro de 2001
Nº 20201/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JA?SO.Wd DEJ3 DE avenáceo DE 2001
Declara de utilidade pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Pinhão, Estado de Sergipe, pará implantação de Núcleo Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de suficiente área de terra que possibilite a implantação de indústrias no Município de Pinhão, o que incentivar o desenvolvimento, gerando benefícios para a economia do Estado, do Município e da Região; Considerando que os estudos locacionais pará essas indústrias recomendam a implantação na área referida neste Decreto; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Utilidade F^ública, pará fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, a ser desmembrada da área da antiga Fazenda Pinhão, no Município de Pinhão, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. Joselito Fraga de Almeida e/ou sucessores. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M?âO.â,Cd DE Â 3 DE fSbvémvhuLO DE 2001
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