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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20200, de 14 de novembro de 2001

Nº 20200/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JA?âO.àOO DE/ 3 DE fiá?émGieo DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, para implantação de Núcleo Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de suficiente área de terra que possibilite a implantação de indústrias no Município de Nossa Senhora Aparecida, o que incentivará o desenvolvimento, gerando benefícios para a economia do Estado, do Município e da Região; Considerando que os estudos locacionais pará essas industrias recomendam a implantação na área referida neste Decreto; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA:

Art. 1.
, Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domini o privado, situada no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. Paulo Alexandre de Souza e/ou sucessores. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WâD.MO DE/ ? DE ráié/nQ^O DE 2001
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o "caput" deste artigo é delimitada por um polígono compreendendo aproximadamente 10.800 ? 00m 2 (dez mil e oitocentos metros quadrados), identificada conforme as características indicadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para implantação de Núcleo Industrial.
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPará fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H 3 de t^=^Á—i^-o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^ , ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO í Joséde Oliveira Guimarães Secretário de Estado da Industria e do Comércio sá ose GafcezY^pm FUI ^ yfrocurador-Gerárdo DF.CLARA062001 Mueü xgüsto Pinheiro Machado Secretário-Chefe da Casa Civil GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JA?âQâoP DE/ 9 DE MtfantoaO DE 2001 ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Declaração de Utilidade Pública Área de Terra; Aproximadamente 10.800,00m Localização: Município de Nossa Senhora Aparecida — Estado de Sergipe. Destinação: Implantação de Núcleo Industrial.^^^^^^^^^^^^^^^^^ A Área de que trata este Memorial Descritivo mede aproximadamente 10.800,00m 2 , conforme Escritura no Cartório do I o Ofício do Município de Ribeirópolis, do Estado de Sergipe. Livro n° 93, folha 005, de propriedade do Sr. Paulo Alexandre de Souza, está situada na Cidade de Nossa Senhora Aparecida, com as seguintes características: Partindo do ponto V-l, localizado no canto NW do terreno, definido pelas coordenadas UTM E= 696,640 N= 8.850.390, no azimute de 115°00% mede lOO,OOm até o V-2; deste, deflete formando um ângulo de 275°00% mede 113,00m até o V-3; deste, deflete formando um ângulo de 270°30% mede 95,00m até o V-4; deste, deflete formando um ângulo de 267°30% mede 104,50m até o V-l, ponto inicial da descrição, fechando o polígono, com um ângulo de fechamento de 267°00 , 00". CONFRONTRANTES: NORTE: Rua Projetada; SUL: Rua existente, s/denominação; LESTE: Rua existente, s/denominação; OESTE: Fundos de casas 3/ U

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