Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de novembro de 2022; 201° da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2022 ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DOS SETORES, DIRETORIAS E EQUIPES QUE COMPÕEM O PROGRAMA ESTADUAL DE CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR “SERGIPE NA IDADE CERTA-PROSIC”ICoordenação Estadual (Departamento de Educação): a. fortalecer a política de combate à distorção idade-série em todo o território sergipano (Ensino Fundamental e Ensino Médio); b. propor a composição e estrutura do Programa PROSIC/SEDUC coerente com as regras do Programa, a partir de alinhamento do DED/SEDUC com o Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura; c. acompanhar as ações realizadas para o cumprimento das atividades curriculares, metodológicas e pedagógicas do Programa; d. apresentar ao Secretário da Educação um plano Anual de Metas, seguido de acompanhamento contínuo das atividades do plano, avaliando e comunicando os resultados através de relatórios bimestrais; e. elaborar, anualmente, documentos reguladores do Programa como o Plano de Trabalho, Calendário Anual; f. definir estratégias de articulação do ProSIC com as ações da SEDUC-SE e ações com outras Secretarias e Órgãos de Governo para garantir a intersetorialidade; g. promover a expansão do ProSIC nas Redes Municipais de Ensino, por meio de encontros e reuniões formativas, com oferta de apoio técnico e pedagógico para subsidiar a organização das turmas e implementação do Programa, em parceria com a Assessoria de Colaboração e Assistência aos Municípios-ASCAM/SEDUC e Diretorias de Educação; h. mobilizar os parceiros externos para colaborarem com as ações formativas e fortalecimento do Programa;
IICoordenação Pedagógica (Serviço de Ensino Fundamental/Serviço de Ensino Médio): a. coordenar e fazer cumprir as tarefas pedagógicas da Equipe do Programa; b. promover reuniões pedagógicas com representantes das Diretorias de Educação, Coordenadores de Ensino, Articuladores Pedagógico Escolares e Professores; c. promover encontros de alinhamento pedagógico com a coordenação pedagógica do Serviço de Ensino Fundamental e do Serviço de Ensino Médio; d. promover o monitoramento das ações do Programa para alcance dos indicadores; e. sistematizar e apresentar resultados do Programa para a Coordenação Estadual e Diretorias Regionais de Educação;
IIICoordenação de Produção, Formação e Avaliação (Assessoria do Gabinete do Departamento de Educação): a. coordenar a produção do material de suporte pedagógico e dos Cadernos de Atividades dos estudantes; b. coordenar as produções teórica-científicas junto ao grupo de formadores; c. elaborar o Plano de Formação Continuada de professores e gestores escolares de modo articulado com o CEFOR; d. validar as pautas formativas e acompanhar as formações de professores e gestores escolares; e. elaborar instrumentos de sondagem da aprendizagem dos estudantes; f. elaborar instrumentos de avaliação da aprendizagem dos estudantes; g. subsidiar a Coordenação Geral no alcance das metas; h. estabelecer as diretrizes e requisitos para a indicação dos Implementadores-Formadores das Equipes Central, Regionais e Municipais; i. selecionar os Articuladores Escolares das Redes Estadual e Municipais, em consonância com o número de turmas atendidas pelo Programa; j. promover a formação continuada dos Articuladores Escolares e dos Implementadores-Formadores;
IVEquipe de Implementadores-Formadores da Rede Estadual e Redes Municipais: a. participar das formações promovidas pela SEDUC; b. elaborar as pautas formativas; c. organizar a logística da formação; d. organizar as demandas pedagógicas da formação; e. ministrar formações continuadas e extraordinárias em articulação com o CEFOR; f. orientar as Diretorias de Educação/Secretarias Municipais de Educação, gestores e professores sobre dúvidas; g. elaborar material informativo para as turmas; h. elaborar material de apoio pedagógico e caderno de atividades; i. participar das ações formativas promovidas pela Rede Estadual e parceiros externos; j. promover a formação continuada dos Gestores Escolares, Professores e Articuladores Escolares.
VArticulador Escolar: a. participar das formações promovidas pela SEDUC; b. favorecer o relacionamento positivo entre os professorese o ProSIC; c. promover a elaboração do planejamento interdisciplinar, alinhado e fundamentado nas referências teóricas, metodológicas e filosóficas do ProSIC; d. realizar reuniões pedagógicas com os professores das respectivas áreas,sempre que demandar; e. acompanhar pedagogicamente as demandas das turmas; f. promover ações de intervenção pedagógica em conjunto com o Coordenador de Ensino; g. monitorar a realização das reuniões do Conselho de Classe;
VIDiretor, Coordenador de Ensino e Secretário Escolar: a. garantir, no início do ano letivo, a formação das turmas e o atendimento aos estudantes em distorção idade-série nas Fases do Programa, no Ensino Fundamental e Médio, priorizando a data limite do Censo Escolar; b. assegurar o cumprimento da carga horária estabelecida na Matriz Curricular do Programa desenvolvido no Ensino Fundamental e Médio; c. preencher e manter atualizadas as informações do SIAE (Rede Estadual); d. acompanhar todo o trabalho docente em cumprimento ao planejamento integrado, com base no Currículo de Sergipe; e. zelar pelo preenchimento do Diário de Classe, bem como pela frequência e desempenho dos estudantes; f. participar das formações promovidas pela SEDUC; g. zelar pela realização das reuniões e atribuições dos Conselhos de Classe; h. Apresentar Relatório Mensal à Coordenação Estadual do Programa, contendo informações sobre as ações realizadas e o desempenho dos estudantes; i. informar no campo de observações disponibilizado na documentação escolar (Declaração, Guia de Transferência e Certificados de Conclusão) os estudos efetuados nas Fases do Programa de Correção de Fluxo Escolar, conforme estabelecido na Proposta Pedagógica e Matrizes Curriculares do ProSIC;
VIICorpo Docente: a. cumprir integralmente a carga horária estabelecida para o componente/unidade curricular e oficinas/itinerários formativos sob sua regência; b. utilizar a metodologia de trabalho integrado de modo contextualizado, avaliação diagnóstica, avaliação de aprendizagem formativa e processual, de acordo com a proposta pedagógica do ProSIC; c. auxiliar na integração do ProSIC com as demais atividades pedagógicas desenvolvidas na Unidade de Ensino; d. participar das formações promovidas pela SEDUC; e. Utilizar o material didático disponibilizado para o Programa; f. orientar os estudantes para realização das atividades dos Cadernos; g. acompanhar a frequência e desempenho dos estudantes, assegurando a participação nas atividades e melhoria da aprendizagem; h. participar das reuniões dos Conselhos de Classe.