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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 202, de 1 de dezembro de 2022

Nº 202/2022

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Art. 1.
Fica instituído o Programa Estadual de Correção de Fluxo Escolar - “Sergipe na Idade Certa – ProSIC”, no Ensino Fundamental e Ensino Médio, vinculado à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, incluído entre os Programas Prioritários na Política de Estado para a Área da Educação.

Institui o Programa Estadual de Correção de Fluxo Escolar – “Sergipe na Idade Certa – PROSIC/SEDUC”, com cooperação técnica e incentivo para a melhoria dos indicadores de aprendizagem e redução dos índices de distorção idade-série das Redes Públicas Estadual e Municipais de Ensino de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, em consonância com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto no proc. digitalizado sob nº 29500/2022- PRO.ADM.-SEDUC, e Considerando o compromisso do Governo Estadual com a oferta de uma educação pública de qualidade, inclusiva e com equidade, integrada a uma Política de Estado, consoante o estabelecido nos Planos Nacional e Estadual de Educação; Considerando o atendimento às metas 2 e 3 dos Planos Nacional e Estadual de Educação, especialmente em relação às estratégias de 2.6 e 3.3, que preveem o acompanhamento permanente do fluxo escolar, de modo a corrigir as distorções e garantir a aprendizagem de todos os estudantes; Considerando a necessidade de consolidar a política pública de enfrentamento da distorção idade-série para os estudantes que estão com atraso escolar de dois ou mais anos, fortalecendo as ações em parceria com os municípios sergipanos, especialmente no atendimento ao Ensino Fundamental; Considerando que devem ser estabelecidas regras e procedimentos para o funcionamento e expansão do Programa Sergipe na Idade Certa-ProSIC para os municípios sergipanos, com Proposta Pedagógica e Matriz Curricular aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de Sergipe, por meio da Resolução nº 161/2019/CEE, de 03 de outubro de 2019; Considerando a ampliação do ProSIC - Programa Estadual de Correção de Fluxo Escolar – “Sergipe na Idade Certa – PROSIC/SEDUC”, para o Ensino Médio no ano letivo 2022, com Proposta Pedagógica e Matriz Curricular, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de Sergipe, por meio da Resolução nº 41/2022/CEE, de Considerando que o Programa Sergipe na Idade Certa promoveu avanços significativos na redução dos índices de distorção idade-série da Rede Estadual de Ensino, que em 2018, no Ensino Fundamental era de 39,4%, e com o desenvolvimento do Programa a partir de 2019, foi alcançado o resultado de 30,4% em 2021, conforme dados do Censo Escolar-Inep, o que representa uma redução de 9% nos dois anos e três meses iniciais de Programa; Considerando que o Ensino Médio apresenta os mais altos índices de distorção idade-série da Educação Básica, mesmo com a redução desse índice de 50,5% em 2018 para 44,2% em 2021 (Dados do Censo Escolar – Inep), torna-se necessária e expansão do Programa Sergipe na Idade Certa para as Redes Municipais de Ensino de Sergipe e o fortalecimento no Ensino Médio, na Rede Estadual, para atendimento a todos os estudantes em distorção matriculados nesses dois níveis de ensino da Educação Básica de Sergipe; Considerando o disposto no Decreto nº. 40.671 de 15 de setembro de 2020, que Regulamenta o Regime de Colaboração entre o Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, e os Municípios Sergipanos. D E C R E T A:

Art. 2.
O Programa Sergipe na Idade Certa – ProSIC, enquanto Política de Estado, tem por finalidade o estabelecimento de condições necessárias para que os estudantes em distorção idade-série consigam consolidar suas aprendizagens para reestabelecimento de suas trajetórias escolares, com domínio das competências de leitura, escrita, raciocínio lógico e matemático, cálculo e ciências, adequadas à sua idade e ao seu nível de escolarização.
Parágrafo únicoO Programa Estadual de Correção de Fluxo Escolar, objeto deste regulamento, em cumprimento ao Regime de Colaboração, oferecerá cooperação técnica e incentivo para a implementação do ProSIC nas Redes Municipais de Ensino.
Art. 3.
O Programa Sergipe na Idade Certa tem como objetivos específicos:
Iproporcionar aos estudantes em distorção idade-série oportunidades diferenciadas de aprendizagem, com metodologias e propostas pedagógicas específicas que promovam autonomia, participação, protagonismo e autoconfiança desses estudantes, permitindo gradativamente a reconstrução de suas trajetórias escolares e a retomada de sucesso escolar;
IIrenovar os vínculos dos estudantes com a escola, com os professores e com os seus pares para que, em conjunto com suas famílias, superem obstáculos que interferem negativamente nos seus processos de aprendizagem e desenvolvimento;
IIIreduzir a distorção idade-série no Ensino Fundamental e no Ensino Médio nas redes públicas de ensino de Sergipe;
IVcontribuir para o aperfeiçoamento da formação dos profissionais da educação.
Art. 4.
O Programa ProSIC/SEDUC será destinado a estudantes das redes públicas de ensino, com distorção idade-série, regularmente matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Parágrafo únicoA distorção idade-série será calculada com base nos dados do indicador do Educacenso – plataforma institucional do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) – que compreende por distorção idade-série a situação em que o estudante, dentro do ano letivo em curso, encontra-se com idade correspondente a 02 (dois) anos ou mais de atraso escolar.
Art. 5.
As ações do Programa Sergipe na Idade Certa – PROSIC/SEDUC contemplam os seguintes eixos:
Iimplementação e acompanhamento das turmas de correção de fluxo escolar;
IIaperfeiçoamento da prática pedagógica e de gestão por meio da formação continuada e socialização de práticas dos professores, gestores escolares, implementadores e articuladores do Programa;
IIIentrega de material didático impresso para os estudantes e professores das turmas que desenvolvem o ProSIC;
IVoferta de materiais complementares para formações e práticas pedagógicas;
Vqualificação da avaliação e do monitoramento de resultados educacionais;
VIreconhecimento e valorização das escolas com práticas de êxito escolar;
VIIfortalecimento da gestão escolar.
§ 1ºCompete ao Departamento de Educação – DED, da SEDUC, coordenar o ProSIC e gerir a organização, implementação, execução e acompanhamento das atividades relativas ao desenvolvimento do Programa, estabelecendo as diretrizes pedagógicas, orientações técnicas, adequações necessárias e articulação com os setores internos da SEDUC, Diretorias de Educação e Unidades de Ensino, e, em interação Assessoria de Colaboração e Assistência aos MunicípiosASCAM, da SEDUC, elaborar o planejamento e articulação com as Secretarias Municipais de Educação para implementação do ProsicPrograma Estadual de Correção de Fluxo Escolar – “Sergipe na Idade Certa” nos municípios.
§ 2ºCompete à Assessoria de Colaboração e Assistência aos Municípios da SEDUC articular tecnicamente com os municípios na institucionalização do ProSIC promover o processo de articulação e adesão das Secretarias Municipais de Educação ao Programa, juntamente com o Departamento de Educação e colaboração das Diretorias de Educação.
§ 3ºCompete à Coordenadoria de Educação a Distância e Formação em Tecnologias Educacionais – CEFOR, da SEDUC, colaborar na construção do Plano de Formação Continuada do ProSIC e garantir o suporte para a implementação das formações realizadas no desenvolvimento do Programa.
§ 4ºÀ Coordenadoria de Estudos e Avaliação Educacionais – CEAVE, da SEDUC, compete realizar Avaliação Externa de Impacto do Programa, com o apoio de parceiros externos, contribuindo para a melhoria dos índices educacionais e na difusão de uma cultura de gestão para resultados pautada em evidências.
§ 5ºAs Diretorias de Educação e Secretarias Municipais, juntamente com suas Escolas, promoverão o engajamento dos gestores escolares e professores para atuação no Programa.
Art. 6.
As Diretorias de Educação e Secretarias Municipais deverão identificar e oportunizar aos estudantes em distorção idade-série suas matrículas nas turmas de correção de fluxo escolar, com base no indicador do Educacenso.
Art. 7.
A composição e atribuições dos Setores, Diretorias e Equipes que compõem o Programa Estadual de Correção de Fluxo Escolar “Sergipe na Idade CertaProSIC/SEDUC” estão elencadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 8.
Caberá à Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Monitoramento de Políticas Públicas – ADIMPE, da SEDUC, a apropriação dos dados coletados pela Avaliação de Impacto do Programa coletados pela CEAVE/SEDUC objetivando fomentar a constituição de comitê(ês) e encomendar estudos e pesquisas externas objetivando o aprimoramento do desenvolvimento do Programa.
Art. 9.
Fica a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura SEDUC/SE, para maior agilidade e eficiência das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, autorizada a firmar acordos de cooperação técnica com os municípios sergipanos, com universidades públicas e seus institutos ou fundações universitárias de pesquisa e pós-graduação e, ainda, com instituições de fomento à pesquisa, com vistas a aprimorar a execução, acompanhamento e avaliação do Programa.
Art. 10.
A SEDUC pactuará com as Prefeituras e Dirigentes Municipais de Educação as condições objetivas para a implementação da proposta de Intervenção Pedagógica para a Regularização de Fluxo Escolar no Ensino Fundamental das Redes Públicas Municipais de Ensino.
Parágrafo únicoA adesão dos municípios será efetivada mediante assinatura de Termo de Adesão, sob articulação conjunta do Departamento de Educação, Assessoria de Colaboração e Assistência aos Municípios e Diretorias de Educação.
Art. 11.
As Unidades de Ensino da Rede Estadual, bem como os municípios que aderirem ao Programa Sergipe na Idade Certa – ProSIC/SEDUC, poderão ser beneficiários de serviços e investimentos, quando disponibilizados pelo Governo do Estado de Sergipe, para realização de atividades previstas nos eixos do programa.
Art. 12.
A SEDUC deverá adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, promovendo as providências administrativas indispensáveis à sua aplicação e execução.
Art. 13.
Caberá ao Departamento de Educação – DED, da SEDUC, a observância e atendimento às determinações constantes deste Decreto.
Art. 14.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de novembro de 2022; 201° da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2022 ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DOS SETORES, DIRETORIAS E EQUIPES QUE COMPÕEM O PROGRAMA ESTADUAL DE CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR “SERGIPE NA IDADE CERTA-PROSIC”
ICoordenação Estadual (Departamento de Educação): a. fortalecer a política de combate à distorção idade-série em todo o território sergipano (Ensino Fundamental e Ensino Médio); b. propor a composição e estrutura do Programa PROSIC/SEDUC coerente com as regras do Programa, a partir de alinhamento do DED/SEDUC com o Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura; c. acompanhar as ações realizadas para o cumprimento das atividades curriculares, metodológicas e pedagógicas do Programa; d. apresentar ao Secretário da Educação um plano Anual de Metas, seguido de acompanhamento contínuo das atividades do plano, avaliando e comunicando os resultados através de relatórios bimestrais; e. elaborar, anualmente, documentos reguladores do Programa como o Plano de Trabalho, Calendário Anual; f. definir estratégias de articulação do ProSIC com as ações da SEDUC-SE e ações com outras Secretarias e Órgãos de Governo para garantir a intersetorialidade; g. promover a expansão do ProSIC nas Redes Municipais de Ensino, por meio de encontros e reuniões formativas, com oferta de apoio técnico e pedagógico para subsidiar a organização das turmas e implementação do Programa, em parceria com a Assessoria de Colaboração e Assistência aos Municípios-ASCAM/SEDUC e Diretorias de Educação; h. mobilizar os parceiros externos para colaborarem com as ações formativas e fortalecimento do Programa;
IICoordenação Pedagógica (Serviço de Ensino Fundamental/Serviço de Ensino Médio): a. coordenar e fazer cumprir as tarefas pedagógicas da Equipe do Programa; b. promover reuniões pedagógicas com representantes das Diretorias de Educação, Coordenadores de Ensino, Articuladores Pedagógico Escolares e Professores; c. promover encontros de alinhamento pedagógico com a coordenação pedagógica do Serviço de Ensino Fundamental e do Serviço de Ensino Médio; d. promover o monitoramento das ações do Programa para alcance dos indicadores; e. sistematizar e apresentar resultados do Programa para a Coordenação Estadual e Diretorias Regionais de Educação;
IIICoordenação de Produção, Formação e Avaliação (Assessoria do Gabinete do Departamento de Educação): a. coordenar a produção do material de suporte pedagógico e dos Cadernos de Atividades dos estudantes; b. coordenar as produções teórica-científicas junto ao grupo de formadores; c. elaborar o Plano de Formação Continuada de professores e gestores escolares de modo articulado com o CEFOR; d. validar as pautas formativas e acompanhar as formações de professores e gestores escolares; e. elaborar instrumentos de sondagem da aprendizagem dos estudantes; f. elaborar instrumentos de avaliação da aprendizagem dos estudantes; g. subsidiar a Coordenação Geral no alcance das metas; h. estabelecer as diretrizes e requisitos para a indicação dos Implementadores-Formadores das Equipes Central, Regionais e Municipais; i. selecionar os Articuladores Escolares das Redes Estadual e Municipais, em consonância com o número de turmas atendidas pelo Programa; j. promover a formação continuada dos Articuladores Escolares e dos Implementadores-Formadores;
IVEquipe de Implementadores-Formadores da Rede Estadual e Redes Municipais: a. participar das formações promovidas pela SEDUC; b. elaborar as pautas formativas; c. organizar a logística da formação; d. organizar as demandas pedagógicas da formação; e. ministrar formações continuadas e extraordinárias em articulação com o CEFOR; f. orientar as Diretorias de Educação/Secretarias Municipais de Educação, gestores e professores sobre dúvidas; g. elaborar material informativo para as turmas; h. elaborar material de apoio pedagógico e caderno de atividades; i. participar das ações formativas promovidas pela Rede Estadual e parceiros externos; j. promover a formação continuada dos Gestores Escolares, Professores e Articuladores Escolares.
VArticulador Escolar: a. participar das formações promovidas pela SEDUC; b. favorecer o relacionamento positivo entre os professorese o ProSIC; c. promover a elaboração do planejamento interdisciplinar, alinhado e fundamentado nas referências teóricas, metodológicas e filosóficas do ProSIC; d. realizar reuniões pedagógicas com os professores das respectivas áreas,sempre que demandar; e. acompanhar pedagogicamente as demandas das turmas; f. promover ações de intervenção pedagógica em conjunto com o Coordenador de Ensino; g. monitorar a realização das reuniões do Conselho de Classe;
VIDiretor, Coordenador de Ensino e Secretário Escolar: a. garantir, no início do ano letivo, a formação das turmas e o atendimento aos estudantes em distorção idade-série nas Fases do Programa, no Ensino Fundamental e Médio, priorizando a data limite do Censo Escolar; b. assegurar o cumprimento da carga horária estabelecida na Matriz Curricular do Programa desenvolvido no Ensino Fundamental e Médio; c. preencher e manter atualizadas as informações do SIAE (Rede Estadual); d. acompanhar todo o trabalho docente em cumprimento ao planejamento integrado, com base no Currículo de Sergipe; e. zelar pelo preenchimento do Diário de Classe, bem como pela frequência e desempenho dos estudantes; f. participar das formações promovidas pela SEDUC; g. zelar pela realização das reuniões e atribuições dos Conselhos de Classe; h. Apresentar Relatório Mensal à Coordenação Estadual do Programa, contendo informações sobre as ações realizadas e o desempenho dos estudantes; i. informar no campo de observações disponibilizado na documentação escolar (Declaração, Guia de Transferência e Certificados de Conclusão) os estudos efetuados nas Fases do Programa de Correção de Fluxo Escolar, conforme estabelecido na Proposta Pedagógica e Matrizes Curriculares do ProSIC;
VIICorpo Docente: a. cumprir integralmente a carga horária estabelecida para o componente/unidade curricular e oficinas/itinerários formativos sob sua regência; b. utilizar a metodologia de trabalho integrado de modo contextualizado, avaliação diagnóstica, avaliação de aprendizagem formativa e processual, de acordo com a proposta pedagógica do ProSIC; c. auxiliar na integração do ProSIC com as demais atividades pedagógicas desenvolvidas na Unidade de Ensino; d. participar das formações promovidas pela SEDUC; e. Utilizar o material didático disponibilizado para o Programa; f. orientar os estudantes para realização das atividades dos Cadernos; g. acompanhar a frequência e desempenho dos estudantes, assegurando a participação nas atividades e melhoria da aprendizagem; h. participar das reuniões dos Conselhos de Classe.

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