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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20199, de 14 de novembro de 2001

Nº 20199/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M?âOJ%S DE/J? DE /yV^n^i^o DE 2001

Declara de utilidade pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Ribeirópolis, Estado de Sergipe, para implantação de Núcleo Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, pará o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de suficiente área de terra que possibilite a implantação de indústrias no Município de Ribeirópolis, o que incentivará o desenvolvimento, gerando benefícios para a economia do Estado, do Município e da Região; Considerando que os estudos locacionais para essas indústrias recomendam a implantação na área referida neste Decreto; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada no Bairro Curralinho, no Município de Ribeirópolis, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. Aguinaldo Sobral e/ou sucessores. ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JN?20.499 DE ii ? DE /vfirésnvKQ DE 2001

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para implantação de Núcleo Industrial.
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á3 de ^t^IVo de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADA José de Oliveira Guünarães Secretário de Estado da indústria e do Comércio no de Estadt DECLARA072001 - lyocuradsr-Gej ^$ecretário-Chefe da Casa Civil GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?â.0.193 DEÍ3D E rSotém^KO DE 2001 ANEXO ÚNICO MEMORIA L DESCRITIVO Declaração de Utilidade Pública Área de Terra: Aproximadamente 13.652,72m 2 ; Situação: Bairro Curralinho; Localização: Município de Ribeirópolis — Estado de Sergipe. Destinação: Implantação de Núcleo Industrial.^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ A área de terra de que trata este Memorial Descritivo mede aproximadamente 13.652,72 m 2 , a ser desmembrada de maior porção de área de terra da propriedade "Curralinho" (Bairro Curralinho), do Sr. Aguinaldo Sobral, e é delimitada por um polígono irregular com as seguintes características: Partindo do marco V-l, localizado no canto NW da área , definido pelas coordenadas UTM E= 671.455 e N= 8.835.050, referidas ao Meridiano Central de 45° WGR, com o azimute de 84° 17^2" , mede 126,02m até o V-2; daí, deflete para a direita formando um ângulo de 181°00W% mede 37,00m até o V-3; deste, segue com o ângulo horizontal de 281°33 , 06", mede 107,56m até o V-4; deste ponto, com um segmento de 20,13m deflete 167°20 , 51" até o V-5; deste, deflete formando um ângulo de 278° 15 34" , mede 14,00m até o V-6; deste, deflete para a direita formando um ângulo de 270°18 , 44" mede 20,0Im até o V-7; daí, deflete formando um ângulo de 91°26 , 44", mede 107,92m até o V-8; deste ponto, deflete para a direita formando um ângulo de 245 o 22 í 00", mede 88,40m até o V-l, ponto inicial da descrição, fechando o polígono, com um ângulo de fechamento de 284°45 , 00" Confrontantes: NORTE - Imóvel de Paulo Passos; SUL - Fundo de Residências da Rua Alexandre Menezes; LESTE - Área Remanescente do Sr. Aguinaldo Sobral; OESTE - Imóvel de Paulo Passos. x7 —— ^ ^

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