Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20199, de 14 de novembro de 2001
Nº 20199/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M?âOJ%S DE/J? DE /yV^n^i^o DE 2001
Declara de utilidade pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Ribeirópolis, Estado de Sergipe, para implantação de Núcleo Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, pará o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de suficiente área de terra que possibilite a implantação de indústrias no Município de Ribeirópolis, o que incentivará o desenvolvimento, gerando benefícios para a economia do Estado, do Município e da Região; Considerando que os estudos locacionais para essas indústrias recomendam a implantação na área referida neste Decreto; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada no Bairro Curralinho, no Município de Ribeirópolis, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. Aguinaldo Sobral e/ou sucessores. ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JN?20.499 DE ii ? DE /vfirésnvKQ DE 2001
unico