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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20198, de 14 de novembro de 2001

Nº 20198/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETOJA?âQ.itt DIE ^ J DE /^^M/bktO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Moita Bonita, Estado de Sergipe, para implantação de Núcleo Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de suficiente área de terra que possibilite a implantação de indústrias no Município de Moita Bonita, o que incentivará o desenvolvimento, gerando benefícios para a economia do Estado, do Município e da Região; Considerando que os estudos locacionais pará essas indústrias recomendam a implantação na área referida neste Decreto; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada no Município de Moita Bonita, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. Miguel Costa e/ou sucessores. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MMJtt DE4 3 DE tSàsfmMO DE 2001

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE , para implantação de Núcleo Industrial.
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í3 de (-oi/^L o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. . x^V—/t . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jpse de Oliveira Guimarães Secretário de Estado dá indústria e do Comércio DECLARA092Ü01 Pinheiro Machat iecretário-Chefe da Casa Civil GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JA?âO.Á92 DEÍ 3 DE (/ovénv"LO DE 2001 ANEXO ÚNICO MEMORIA L DESCRITIVO Declaração de Utilidade Pública Área de Terra: Aproximadamente 15.757,00m Localização: Município de Moita Bonita - Estado de Sergipe. Destinaçao: Implantação de Núcleo Industrial. A Área de que trata este Memorial Descritivo mede aproximadamente 15.757,00m 2 , a ser desmembrada de maior porção de área de terra de propriedade do Sr. Miguel Costa e/ou sucessores, e é delimitada por um polígono irregular com as seguintes características: Partindo do marco denominado V-l, localizado no canto NW da área, junto a Av. João Neres de Andrade, definido pelas coordenadas UTM E= 681,852 N= 8.830.084, referidas ao meridiano central de 45° WGR, com o azimute de 90 o 00% mede 42,00m até o V-2; daí, deflete formando um ângulo de 165°30% mede 80,00m até o V-3; deste, deflete formando um ângulo de 280°30 , 00", mede 138,00m até o V-4; deste, deflete formando um ângulo de 267° 15^0" , mede 120,00 até o V-5; deste, deflete formando um ângulo de 271°57 , 56", mede 131,06m até o V-l, ponto inicial da descrição, fechando o polígono, com um ângulo de fechamento de 274°17 , 04". CONFRONTRANTES: NORTE: Av. João Neres de Andrade; SUL: Rua Leandro Maciel; LESTE: Área remanescente do Sr. Miguel Costa; OESTE : Área remanescente do Sr. Miguel Cosa.

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