Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20197, de 14 de novembro de 2001
Nº 20197/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fi.°Jt?J97 DE ífó DE t/0(/5MWty DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 347.000,00 para reforço de dotações cons ignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.1192-Ampliação e Reforma das Instalações da SEFAZ (PROMATE) 3490.30 -Material de Consumo 4590.51 -Obras e Instalações 041220025.2193-Manutençâo dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3490.30 -Material de Consumo 041260040.1196-Desenvolvimento do Programa de Informatização da SEFAZ (PROMATE) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR R$ 40.000,00 (000) R$ 45.000,00 (046) R$ 187.000,00 (000) R$ 75.000,00 (046) R$ 347.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJ0J9? DE ib DE /SOi/í-sni$rtO DE 2001 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.1192-Ampliação e Reforma das Instalações da SEFAZ (PROMÀTE) FR 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 45.000,00 (046) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 19.021,70 (046) 041220025.2193-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 227.000,00 (000) 041280046.1197-Capacitação de Recursos Humanos (PROMATE) 3490.14 -Diárias - Civil R$ 2.783,48 (046) 3490.30 -Material de Consumo R$ 9.800,00 (046) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.394,82 (046) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00 (046) TOTAL R$ 347.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii de /^ot^—Lo de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ALBANO/ BRANCO GOVERNADOR do ESTADO Antônio Viefira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V0./07 DE iê. DE fréí/érsxauzO DE 2001 Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda