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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20189, de 12 de novembro de 2001

Nº 20189/2001

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Art. 2. Art. 3.
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r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?ãõJM DE ii DE fl/Ot/ÇrHhvZO DE 2001

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do exGovernador e Professor JOÃO DE ANDRADE GARCEZ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, nesta data, do eminente homem público JOÃO DE ANDRADE GARCEZ; Considerando a digna e operosa atuação do Doutor JOÃO DE ANDRADE GARCEZ como Governador do Estado, através da realização de um Governo dedicado à causa pública e ao desenvolvimento e engrandecimento de Sergipe, Considerando a incomensurável contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Governador do Estado, más, também no exercício de outras funções, tendo exercido, com brilhantismo e dignidade, as atividades de Odontólogo renomado e de Professor, Considerando, por fim, que a esse digno homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um pleito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA : Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do ex-Governador do Estado o Doutor JOÃO DE ANDRADE GARCEZ, a partir de 12 de novembro de 2001

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de i^oc^-ko de 2001; 180° da Independência e 113° da %^Y^—X— ALBANO GOVERNADOR JRNC República. Pinheiro Macnado Secretário-Chefe da Casa Civil

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