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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20187, de 9 de novembro de 2001

Nº 20187/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° m ii ? DE^ g DE fSb(/GM^WOVü 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 106.280,62 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 106.280,62 (cento e seis mil duzentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO ESTADO 010320004.2021-Controle Legal Administração Pública 3190.13 -Obrigações Patronais 3490.30 -Material de Consumo 092710083.2022-Encargos com Inativos - TCE 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 26.280,62 (001) DO DO d a R$ R$ FR 60.000,0 0 (001) 20.000,0 0 (000) TOTAL R$ 106.280,62
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ESTADO ESTADO 010320004.1024-Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - TCE ^ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áO.W DECÍ DE flfo(fc/nç,teo DE 2001 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 010320004.2021-Controle Legal da Administração Pública 3190.09 -Salário Família 010320004.2023-Operacionalização do Sistema de Auditoria de Contas Públicas - SISAP 3490.30 -Material de Consumo 092710083.2022-Encargos com Inativos - TCE 3190.09 -Salário Família 3190.13 -Obrigações Patronais TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ FR 4.844,06 (000) 12.987,00 (001) 5.897,76 (000) 2.551,80 (001) 80.000,00 (001) R$ 106.280,62
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de t^múL—^-o de 2001; 180- da Independência e 113- da República. fy^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcts Secretário de Estado do Pl ,L tônio de Melo nto e^cta Ciência e Tecnologia Fernando Soa%eá da Mota Secretário de Estado /ÀÍgusxo Pinheiro Machado •Secretário Chefe da Casa Civil

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