Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20181, de 8 de novembro de 2001
Nº 20181/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? ^ /%/ DE ^ DE rvV(/e-n^utV DE 2001
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico na Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , com objetivó de adequar e consolidar as normas regulamentares do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e em face do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; Considerando a necessidade de adequar a Legislação do ICMS/SE à nova realidade vivenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda; Considerando a grande dispersão de normas atinentes ao ICMS, hoje existentes e a necessidade de consolidá-las, DECRETA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , com a finalidade de adequar e consolidar a legislação referente às normas regulamentares do ICMS/SE à nova realidade vivenciada pela mesma Secretaria.
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