Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20180, de 8 de novembro de 2001
Nº 20180/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?áOJ$O DE 09 DE fi/çt^M K no DE 2001
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para efetuar levantamento patrimonial dos bens móveis da Secretaria de Estado da Fazenda-SE F AZ . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e em face do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; Considerando a necessidade de identificação, quantificação e atualização de cadastros de todos bens móveis do patrimônio da SEF AZ , DECRETA: Art . I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , com a finalidade de efetuar o levantamento patrimonial dos bens móveis dos diversos órgãos e unidades da SEF AZ .
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