Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20170, de 6 de novembro de 2001
Nº 20170/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECREJON.°^ai?^ DE f?J^DE /véí/^/n^vt^DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 185440180.1489-Programação a Cargo da DESO/ÀGUA FR 4615.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^"de N^^^ZLVO de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ^y%C—%l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° a2/ W DE OZf DE r/úoéynt$KO DE 2001 deM^, Marotos ^Antônio de M^o Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura