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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20159, de 31 de outubro de 2001

Nº 20159/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JOJS9 DE 30 DE Q(í^nJL^vW DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 155.238,80 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 155.238,80 (cento e cinqüenta e cinco mil duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE HORTA" - IPH 101220025.4325-Manutenção do Instituto Parreiras Horta LACEN/SE FR 3490.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (070) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 92.300,00 (070) 103020102.3325-Ampliação e Equipamento do instituto Parreiras Horta - LACEN/SE 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 12.938,80 (070) TOTAL R$ 155.238,80
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE -% / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÍD. tó DE 3 C DE OíCrXc^(^O DE 2001 HORTA" - IPH 101220025.4325-Manutenção do Instituto Parreiras Horta LACEN/SE 3490.14 -Diárias - Civil 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.93 -Indenizações e Restituições 4590.52 -Eguipamentos e Material Permanente 103310112.4326-Contribuição para o PASEP 3490.10 -Outros Benefícios de Natureza Social FES 103050107.6351-Manutenção do Programa de Vigilância a Saúde 3490.14 -Diárias - Civil 3490.30 -Material de Consumo 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ R$ R$ R$ 5.000,0 0 5.000,0 0 19.304,3 0 9.197,3 9 FR (070 ) (070 ) (070 ) (070 ) R$ 8.737,11 (070) R$ 50.000,00 (070) R$ 50.000,00 (070) R$ 8.000,00 (070) R$ 155.238,80
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 O de 5^cií-^o de 2001; 180- da Independência e 113- da República. x/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Hari Secretário de Estado dol oi bos Antônio de freio Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ãoJyg REJ urfuM D E 30 DEVOcÉrTic^iec? DE 2001 Fernandc"íteares da Mota Secretári o de Estado da Fazenda Marta Secretári a de arret o da Saúde

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