Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20158, de 31 de outubro de 2001
Nº 20158/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 3D- 4$2 DE 3 0 DE OutííoaucO DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 041220027.1203-Impiantação do Programa Permanente de Educação Fiscal para a Cidadania nas Comunidades (PROMATE) FR 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 17.500,00 (046) 041220027.1207-Implementação de Ações do PROMATE 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00 (046) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041280046.1197-Capacitação de Recursos Humanos (PROMATE) 3490.14 -Diárias - Civil R$ 24.000,00 (000) TOTAL R$ 42.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA x ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SD. is% DE 30 DE OuCfuJ$vzD DE 2001 041220027.1194-Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação PR 3490.30 -Material de Consumo R$ 2.000,00 (000) 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 6.000,00 (000) 041220027.1203-Implantação do Programa Permanente de Educação Fiscal para a Cidadania nas Comunidades (PROMATE) 3490.14 -Diárias - Civil 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 041220027.1207-Implementaçào de Ações do PROMATE 3490.14 -Diárias - Civil 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041280046.1197-Capacitação de Recursos Humanos (PROMATE) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.500,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) R$ R$ R$ R $ R$ R$ .000,0 0 .500,0 0 .000,0 0 .500,0 0 .500,0 0 .000,0 0 (046 ) (046 ) (000 ) (000 ) (046 ) (046 ) TOTAL R$ 42.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 O de oSjkC^^ de 2001; 180- da Independência e 113- da República. -7^/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tSOJn DE 3 0 DE Ourfú-^i^? DE 2001 Marfcos Secretário de Estado do Pl ^Antônio de Mp. to e da Ciência e Tecnologia Fernandô^Soarefe da Mota Secretário de Estado da Fazenda