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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20131, de 24 de outubro de 2001

Nº 20131/2001

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^ 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°JÍDJ3d DE â3 DE OwfÍL^viO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 126.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 126.100,00 (cento e vinte e seis mil cem reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA 020620010.2065-Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 1.100,00 (000) 3490.14 -Diárias - Civil R$ 10.000,00 (000) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (000) 021280010.2067-Manutençào das Atividades da Escola Superior do Ministério Público 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 75.000,00 (000) TOTAL R$ 126.100,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ^2^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áa/jtf DE oZ3 DE OiefuLtoitO DE 2001 -MINISTÉRIO PÚBLICO -PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 020620010.1066-Ampliação e Reforma de Gabinetes Regionais -Material de Consumo -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Obras e Instalações -Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de dáW^-^o de 2001; 180- da Independência e 113- da República. 3490.30 3490.36 3490.39 4590.51 4590.52 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 14, 9, .250,0 0 .250,0 0 .250,0 0 .100,0 0 .250,0 0 ,100,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) %?WL/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mard Secretário de Estado do osvAntônio de Meio nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares áaú Mot Secretário de Estado/da Edzend ígusto Pinheiro Machad Secretário Chefe da Casa Civil

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