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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20130, de 23 de outubro de 2001

Nº 20130/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°fflW DE ^ ? DE Oucfí^WO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.14 -Diárias - Civil R$ 6.400,00 (000) 3490.30 -Material de Consumo R$ 12.000,00 (000) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (000) 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.600,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 60.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n.°M/30 ÜEÁ^ DE OCCUJLVÍWO DE 2001 MEIO AMBIENTE-ADEMA 185410173.3 290-Implantação do Programa Nacional do Meio Ambiente FR 3490.14 -Diárias - Civil R$ 4.500,00 (000) 3490.30 -Material de Consumo R$ 4.300,00 (000) 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 1.100,00 (000) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.300,00 (000) 3490.35 -Serviços de Consultoria R$ 5.800,00 (000) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4.300,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.300,00 (000) 4590.51 -Obras e Instalações R$ 24.000,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 7.400,00 (000) TOTAL R$ 60.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 T de ôát^uco de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ^f,d%L-yX ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO "^ - ^ . ^ L Marcos,Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando ^Soards da Mota Secretário de Estado da Fazenda -auí GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JôJW DEÍ ? DE Ocefíwo /?DE ^3001 Augusto Pinheiro Machado Secretário Chefe da Casa civil ?

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