Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20124, de 17 de outubro de 2001
Nº 20124/2001
^ 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 3-0. itá D E / 9 DE 0tffíVW2 DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 315.011,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 315.011,00 (trezentos e quinze mil e onze reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2163-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD FR 3490.35 -Serviços de Consultoria R$ 315.011,00 (000) TOTAL R$ 315.011,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO 041220025.2161-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.400,00 (000) 041220025.2162-Manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão CEAC/RIOMAR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âDJãj DE./ ? DE 0WÍutene.O DE 2001 3490.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) 041260040.1162-Modernização dos Sistemas de Informática da SEAD 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 12.411,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2163-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD 3490.14 -Diárias - Civil R$ 30.000,00 (000) 3490.30 -Material de Consumo R$ 3.100,00 (000) 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00 (000) TOTAL R$ 315.011,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -=? de íJcá$tkuc? de 2001; 180- da Independência e 113- da República. %^^L /C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marfcos Antônio de Melo Secretário de Estado dol Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^.°miS4 DE/ 9 DE OitlVLKKO DE 2001 lVaôp^de Carvd João Sal^atitfde Carvalho Filho Secretário de Estado da administração