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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20108, de 16 de outubro de 2001

Nº 20108/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lí.°fOJOg DE / f DE QtVfívve.O DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC 3490.30 -Material de Consumo 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ iso.ooo,oo (ooo) 3490.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 120.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2107-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3490.30 -Material de Consumo R$ 130.000,00 (000) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 30, 50, 30, .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) ^z/X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-ft^fl? DE Jf DE OiefktonJ) DE 2001 TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^T de teJaZCC^T de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ALBANO GOVERNADO, Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do PlaAe/amento e da Ciência e Tecnologia em. rexercifcio Fernando "Soares daMota Secretário de Estado jdS Fazenda Pinheiro Secretário Chefe da Casa Civil

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