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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20099, de 11 de outubro de 2001

Nº 20099/2001

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a

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W 8O.099 DE/0D E Porfirito DE 2001

Altera disposições dos artigos 47 e 273, e da Tabela I do Anexo IX, e acrescenta a alínea "c" ao inciso XVIII do "caput" do art. 47, e o inciso XX ao "caput" do mesmo artigo, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e dá outras providências. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Protocolos ICMS n°.s 26 e 27, de 07 de agosto de 2001, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: art. 47: ^2^ "Art 47, ... o o GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N?iQ-099 DE ÍO DE outfH % ao DE 2001 xviii-...

b

II

XIV

XV

XVI

1

IX

III

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Ia alínea "c" ao inciso XVIII do "caput" do art. 47: O a
Art. 47.
. /-.. . O

XVIII - ...

a)...
b)...
c)realizado nos matadouros, sem inspeção sanitário, um percentual de 41,66% (quarenta e um inteiros, sessenta e seis centésimos por cento), a ser aplicado sobre o valor do ICMS devido na operação interna."
IIo inciso XX ao "caput" do art. 47; "Art 47.
IGOVERNO DE SERGIPE 6 DECRETO N?âO.Q99 DEÍ 0 DE 0itíÍLt3WO DE 2001
XXa partir de I o . 11.2001, aos pecuaristas estabelecidos neste Estado, relativamente às saldas interestaduais de gado em pé promovidas pelos mesmos, no percentual de 41,66% (quarenta e um inteiros, sessenta e seis centésimos por cento) do imposto incidente na respectiva salda;
§ 1º^
Art. 3.
Fica revogado, a partir da publicação deste Decreto, o item 9 da alínea "f , do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2001 , exceto em relação:
Iao inciso I do art. I o , que altera as alíneas "a" e "b" do inciso XVIII do "caput" art. 47 do Regulamento do ICMS, que produz efeitos a partir de 1 ° de junh o de 2001;
IIao inciso I do art. 2 o , que acrescenta a alínea "c" ao inciso XVIII do "caput" do art. 47, que produz efeitos a partir de I o de junho de 2001 .
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de sabel o de 2001; 180° da Independência e 113 o da República. x^/€^/^— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE O DECRETO N? 30.099 DE/0 DE OtCfuiôoeO DE 2001 Fernando Soares da Moia Secretário de Estado dá Fazendt fugusto Pinheiro Machado c j / Secretário-Chefe da Casa Civil O o ALTERA492001

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