Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20064, de 5 de outubro de 2001
Nº 20064/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WâOMJ DE03 DE ?ctfu%ttC? DE 2001
Homologa prorrogação de declaração de Estado de Calamidade Pública decretada nos Municípios de Nossa Senhora de Lourdes, Simão Dias, Cumbe, Tobias Barreto, Itabi, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora Aparecida, Feira Nova, Pedra Mole, Gracho Cardoso e São Miguel do Aleixo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 02751/2001-1, de 25 de setembro de 2001, protocolado na Casa Civil, Considerando as disposições constantes dos Decretos n°s 66/01, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Sra. de Lourdes; n° 862/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Simão Dias; n° 046, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Cumbe; n° 024/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Tobias Barreto; n° 244/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Itabi; n° 79/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora das Dores; n° 26/01, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida; n° 030/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Feira Nova; n° 18/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Pedra Mole; n° 08/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Gracho Cardoso; n° 60/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, cujos Decretos prorrogam a declaração de Estado de Calamidade Pública, apenas nas áreas rurais dos referidos Municípios, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 03 de setembro de 2001; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessas situações decretadas nos referidos Municípios; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 075/2001, de 25 de setembro de 2001, st GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WSOM4 DE 03 DE Oürf(iwO DE 2001 O DECRETA : Art. I o . Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Nossa Senhora de Lourdes, Simão Dias, Cumbe, Tobias Barreto, Itabi, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora Aparecida, Feira Nova, Pedra Mole, Gracho Cardoso e São Miguel do Aleixo, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.