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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20064, de 5 de outubro de 2001

Nº 20064/2001

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de setembro de 2001.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WâOMJ DE03 DE ?ctfu%ttC? DE 2001

Homologa prorrogação de declaração de Estado de Calamidade Pública decretada nos Municípios de Nossa Senhora de Lourdes, Simão Dias, Cumbe, Tobias Barreto, Itabi, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora Aparecida, Feira Nova, Pedra Mole, Gracho Cardoso e São Miguel do Aleixo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 02751/2001-1, de 25 de setembro de 2001, protocolado na Casa Civil, Considerando as disposições constantes dos Decretos n°s 66/01, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Sra. de Lourdes; n° 862/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Simão Dias; n° 046, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Cumbe; n° 024/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Tobias Barreto; n° 244/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Itabi; n° 79/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora das Dores; n° 26/01, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida; n° 030/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Feira Nova; n° 18/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Pedra Mole; n° 08/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de Gracho Cardoso; n° 60/2001, de 03/09/2001, do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, cujos Decretos prorrogam a declaração de Estado de Calamidade Pública, apenas nas áreas rurais dos referidos Municípios, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 03 de setembro de 2001; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessas situações decretadas nos referidos Municípios; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 075/2001, de 25 de setembro de 2001, st GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WSOM4 DE 03 DE Oürf(iwO DE 2001 O DECRETA : Art. I o . Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Nossa Senhora de Lourdes, Simão Dias, Cumbe, Tobias Barreto, Itabi, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora Aparecida, Feira Nova, Pedra Mole, Gracho Cardoso e São Miguel do Aleixo, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Q Aracaju, 03 de f9^ZX^T de 2001; 180° da Independência e 113° da República. %f ^C — /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infr, Xugusfo Pinííeiro Machado ^^ lecretário-Chefe da Casa Civil O CJLWWADE/?OOl ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMBE DECRETO N.° 046 De 03 de setembro de 2001. Prorrogar Estado de Calamidade Pública no Município de Cumbe, Estado de Sergipe. A PREFEITA MUNICIPAL DE CUMBE, ESTADO DE SERGIPE tio uso das atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o município de Cumbe/SE, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultante da seca inclemente e desastrosa existente nesta região CONSIDERANDO que apesar de ter ocorrido algumas chuvas na extensão territorial do Município, foram estas insuficientes para amenizar a situação dos nossos Munícipes. CONSIDERANDO que os carros pipas ainda estão fornecendo água nos reservatórios localizados nas Comunidades mais atingidas pelo fenômeno climático DECRETA: Art. I o Fica prorrogado e ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, apenas na zona rural do Município de Cumbe, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 03 de setembro de 200/
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cumbe/SE, em 03 de setembro de 2001. A SIMÕES BARRETO a Municipal ESTADO DE SERGIPE PREFEITUR A MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO Secretaria Geral e de Administração ^^ DECRETO N° 024/2001 De 03 de setembro de 2001 Prorroga a declaração do estado de Calamidade Pública no Município de Tobias Barreto, no estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. Considerando as dificuldades pelas quais passa nosso município, em face da continuidade da rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; Considerando que a seca é um mal danoso e traz sérios problemas não só de ordem social como econômico pará o nosso município; Considerando que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado a declaração do Estado de Calamidade Pública na zona rural do Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe, por mais 90 dias, a contar de 03 de setembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em 03 de setembro de 2001. JltBervaC jlrd)0 da Cruz Secretário Gel ITABI Justiça e Cidadania DECRETON ° 244/2001 de 03 de setembro de 2001 Prorroga Estado de CALAMIDADE Pública no Município de Itabi/SE O Senhor RUBENS FEITOSA MELO, Prefeito Municipal de Itabi, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que, apesar das chuvas que caíram nos últimos dias, continua grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Itabi, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que O assolou esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica decretado a prorrogação do Estado de Calamidade Pública apenas na zona rural no Município de Itabi, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 03 de setembro de 2001. Art. T - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itabi, em 03 de setembro de 2001. r /o^ /b?A+n. r. O RUBENS FEITOSA MELO PREFEITO MUNICIPAL mOOM SSMHOttA DAS DORES GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 79/2001 DE 03 DE SETEMBRO DE 2001 "Prorroga Prazo do Estado de Calamidade Pública no Município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que ainda é grave e calamitosa a situação porque passa o Município de Nossa Senhora das Dores, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região. CONSIDERANDO que essa situação continua acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica decretado a prorrogação do Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, por um período de 90 dias (noventa dias), contados a partir de 03 de setembro de 2001.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora das Dores, 03 de setembro de 2001. N^OLIMA COSTA Prefeito Municipal E9 Avenida Liberdade, 226 - CRUZEIRO DAS MOÇAS - Rua Getúlio Vargas, 064 - CENTRO Nossa Senhora das Dores (SE) - CEP.: 49.600-000 - e-mail: pnmsd(gmfonetcom.br Telefax (0xx79) 265-1402 / 1194 / 1322 $mA ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETO N° 26/01 DE 03 DE SETEMBRO DE 2001 Prorroga Estado de Calamidade Pública no Município de Nossa Senhora Aparecida. O Senhor MANOEL ERONJDES DOS SANTO, Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, no liso das suas atribuições legais. CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passo o Município de Nossa Senhora Aparecida, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipe^, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. PRORROGA: Art. l c - Fica Prorrogado o Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de N. Sra Aparecida, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 03 de setembro de 2001. Art T - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Z - Revogara-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida-se, em 03 de setembro de "itlfi 001. L ERONIDES DOS SANTOS Prefeito Municipal DECRETO N.° 030/2001 DE 03 DE SETEMBRO DE 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de FEIRA NOVA, no Estado de Sergipe. O Senhor JONATHAS OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de Feira Nova, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições lesais que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa nosso município, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; CONSIDERANDO que a seca é um mal danoso e traz sérios problemas não s^Q^^^mÊÊM^^.econômicopafa^nosso município; am . m i difíceis problemas econômicos e st corno promover climático, respectivo que essa ^liação ^ainda acarreta inúmeros e pará a vida (Wk noSsW mu ni ci pes, os quais, não tem bsístência, afetados em decorrência do fenômeno idades Jje,,tr^àlh p remunerado que garanta o •í-ii? % - ,-í^y "MÂ.--X^° : ^ Fica prorrogado o Estado de Calamidade Pública, apenas na Zona Rural do Município de FEIRA NOVA/SE, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 03 de setembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, em 03 de setembro de 2001. OLIVEIRA S Prefeito Municipal Av. Cónego Miguel Barbosa n° 356 - Tel.: 411-1822 - Telefax: 411-1152 - CGC: 13.112.511/0001-47 Feira Nova - Sergipe Prefeitura Municipal de Trabalhando com o povo O o o Decreto N° 18/2001 De 03 de Setembro de 2001 " Prorroga Estado de Calamidade Pública, no Município de Pedra Mole-SE." O Prefeito do Município de Pedra Mole-SE, o Senhor Milton Batista Carvalho, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que é grave a calamitosa situação por que passa o Município de Pedra Mole-SE, em decorrência da rigorosa e prolongada estiagem que nos atinge, resultando na seca desastrosa que assola nossa Região; Considerando que esta situação ainda acarreta inúmeros problemas econômicos sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover o sustento da sua família, em decorrência do atual fenômeno climático; DECRETA: Art. r - Fica prorrogado o Estado de Calamidade Pública, em todo o território do Município de Pedra Mole-SE, por um período de °O(noventa), a partir de 03 de Setembro de 2001.
Art. 2.
D - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3.
- Re vogam-s e as disposições em contrário Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Mole-SE, em 03 de Setembro de 2001. MILTOTOATTSTTtüARVALHO Prefeito Municipal /-TÍ-,-L jc n HOOC r^co. Aa KHO nn n . DaHra Mrtlp - ÍÍPPninP PREFEITURA MUNICIPAL CONSUMIND O "ARA TRtSCtR DECRETO N.° 08/2001 ° DE 03 DE SETEMBRO DE 2001 "Prorrogar Estado ou Calamidade Publica no Município de Graccho Cardoso". O Sr. JOSÉ EUNÁPIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Graccho Cardoso, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Graccho Cardoso, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atingem, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis O problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munfcipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA
Art. 1.
- Fica Prorrogado o Decreto de Estado de calamidade Pública, apenas na Zona Rural do Município de Graccho Cardoso, por um período de 00 (noventa) dias, contados a partir de 03 de Setembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Graccho Cardoso-SE, 03/09/2001. O Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo DECRETO n° 60/2001 De 03 de Setembro de 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de São Miguel do Aleixo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e , CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de São Miguel do Aleixo, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o Estado de Calamidade Pública na zona rural do Município de São Miguel do Aleixo a partir do dia 03 de setembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, em 03 de setembro de 2001. ^ 2 É JAmSONBAGRAÇíT Prefeito Afyáicipal NOSSA SENHORA DE DECRETO N.° 66/01 DE 03 DE SETEMBRO DE 2001. Prorroga Estado de CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Nossa Sra de Lourdes, Estado de Sergipe. O Senhor LAERTE GOMES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Nossa Sra de Lourdes, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa nosso município, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região, CONSIDERANDO que a seca é um mal danoso e que traz sérios problemas, não só de ordem social como econômica para o município, CONSIDERANDO que essa ainda situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais não têm como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, na zona rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 03 de setembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, 03 de setembro de 2001. LAERTE/GOMES DE ANDRADE refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS o DECRETO N° 26 1 /2001 DE 03 DE SETEMBRO DE 2001 O PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de SIMÃO DIAS. O Senhor JOSÉ MATOS VALADARES, Prefeito Municipal de SIMÃO DIAS, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de SIMÃO DIAS, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art I o - Fica prorrogado Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de SIMÃO DIAS, por um período de 90(noventa) dias, contados a partir de 03 de setembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de SIMÃO DIAS , em 03 de setembro de 2001. O JOSÉ MATOS VALADARES PREFEITO MUNICIPAL Rua Governador Celso de CarvalhoCGC 13.108.089/0001-56 - CEP 49480-000 Tel / Fax: (79) 611-1356, TeL 611-1601/611-1211

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