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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20058, de 8 de outubro de 2001

Nº 20058/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ãO.OW DE Oi DE Oirítu^vtjO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 278.220,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 278.220,00 (duzentos e setenta e oito mil duzentos e vinte reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2163-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD FR 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 278.220,00 (000) TOTAL R$ 278.220,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO 041220025.2162-Manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão CEAC/RIOMAR FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 14.000,00 (000) 3490.14 -Diárias - Civil R$ 16.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tô$S% DE 03 DE OicflL^VlO DE 2001 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 (000) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 -Serviços de Consultoria 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.93 -Indenizações e Restituições 044220024.1172-Implantação do Centro de Atendimento ao Cidadão CEAC/PRAÇÀ JOÃO XXIII 3490.14 -Diárias - Civil 3490.30 -Material de Consumo 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.51 -Obras e Instalações 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2163-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD 3490.93 -Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 40.000,00 50.000,00 63.220,00 5.000,00 1.000,00 6.000,00 3.500,00 2.000,00 7.000,00 43.500,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) TOTAL R$ 278.220,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de -fi^2fo!^-o de 2001; 180- da Independência e 113- da República. %f/%^—/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^? W DE 03 DE OCCTU/ÍKO DE 2001 Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Biangoarnento e da Ciência e Tecnologia :ercício Fernan ares da Mota .? Secretário de Estado da Fazenda. Maria Isabel Carvalho Nabuco D / Avila Secretária de Estado da Administração O O

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