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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20040, de 27 de setembro de 2001

Nº 20040/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WâOX)tO DE of"^DE JCe^ê/WStK.O DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.3(310.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 ( um milhão trezentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE SAÚDE 103020094.2323-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais FR 3490.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 103020100.2325-Manutençáo do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 700.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 1.300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°f%%%%? DE ,25" DE cATTjg^6Kj(9 DE 2001 103010025.2311-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3490.1B -Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 60.000,00 (000) 3490.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (000) 3490.35 -Serviços de Consultoria R$ 150.000,00 (000) SAÚDE 103020093.1320-Desenvolvimento do Programa Saúde da Mulher 4590.51 -Obras e Instalações R$ 400.000,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 (000) 103020099.2321-Manutenção do Programa de Prevenção e Controle das Doenç a s Cron ico - Degenerativas 3490.30 -Material de Consumo R$ 40.000,00 (000) 103050107.2320-Manutençâo do Programa de Vigilância a Saúde 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 (000) TOTAL R$ 1.300.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, É "de ra-^—^de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ,^^ /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^?$QD40 DE âS^DE^^f^K^^O DE 2001 n Man Secretário de Estado do AI Antônio de Melo iamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta OlivéTM^BaVreto Secretária de Esrado^da Saúde

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