Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20015, de 20 de setembro de 2001
Nº 20015/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° áfrO/f DE-Í3 DE Sc?6m^K-O DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 191220025.4281-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS 3490.14 -Diárias - Civil 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente 191220025.4283-Manutenção das Atividades do Departamento de Metrologia 3490.14 -Diárias - Civil 3490.30 -Material de Consumo 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: , R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2. 5. 2. 3, 12. 18. 18. 60. .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 FR (070) (070) (070) (070) (025) (025) (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n.°M.OJf DEÍ5 DE J^fí/n^t^O DE 2001 PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 191220025.4283-Manutenção das Atividades do Departamento de Metrologia FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 40.000,00 (025) 3490.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 6.000,00 (025) 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 (025) 191280045.3281-Capacitação de Recursos Humanos 3490.14 -Diárias - Civil R$ 12.000,00 (070) TOTAL R$ 60.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de /=%ZZ5ZLo de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Márcios Antônio de MÍ?o Secretário de Estado do nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Saarejs da Mota Secretário de Estado da Fazenda