Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20014, de 20 de setembro de 2001
Nº 20014/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°â)M DE ,49 DE Se^en^^O DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 ( um milhão duzentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES FR 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00 (027) SAÚDE 103020093.2324-Manutenção do Programa Saúde da Mulher 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (025) 103020094.2323-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (027) 103020100.2325-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 800.000,00 (027) - ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° $Oüi( DE J9 DE ^fff^ia %o DE 2001 103050107.1315-Desenvolvimento do Programa de Vigilância a Saúde 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (025) 103050107.2320-Manutencão do Programa de Vigilância a Saúde 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (025) FES 103010092.7303-Desenvolvimento do Programa de Atenção Básica 3440.41 -Contribuições R$ 100.000,00 (027) TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE 103010025.2311-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3490.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (027) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES 3490.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (027) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (027) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (027) 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00 (027) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (027) SAÚDE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JO.O$ DE ji 9 DE Siri^ri mutO DE 2001 103010092.1318-Desenvolvimento do Programa de Atenção Básica 4590.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (025) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (025) 103020093.1320-Desenvolvimento do Programa Saúde da Mulher 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (027) 103020093.2324-Manutenção do Programa Saúde da Mulher 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (027) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (027) 103020094.1319-Desenvolvimento do Programa de Atenção a Grupos Especiais 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (027) 103020094.2323-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 500.000,00 (027) 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00 (027) 103020095-1312-Desenvolvimento do Programa Saúde para Todos 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (027) 103020099.1317-Desenvolvimento do Programa de Prevenção e Controle das Doenças Crônico - Degenerativas 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (027) 103020099.2321-Manutenção do Programa de Prevenção e Controle das Doenças Crônico Degenerativas 3490.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (027) 103050107.2320-Manutenção do Programa de Vigilância a Saúde ^ 3490.33 3490.36 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^OV^ DEÍ 9 DE Ser^e-n^utO DE 2001 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ TOTAL 50.000,00 (027) 50.000,00 (027) R$ 1.200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A% de ^S^CZ^Lo de 2001; IBOda Independência e 113- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marços Secretário de Estado do Antônio de M$4o snto e da Ciência e Tecnologia Fernando"S"õaiços da Mota Secretário de Estado da Fazenda rreto da Saúde Marta Secretária de