Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20013, de 20 de setembro de 2001
Nº 20013/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 30DÍ3 DE J9 DE -Sc^Ai ifiw.( 9 DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.300,00 (vinte mil trezentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.400,00 (000) 181250173.4291-Manutenção das Atividades Ambientais 3490.14 -Diárias - Civil R$ 4.900,00 (070) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 20.300,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4 290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ãD.0Á3 DE ifi VRSLeien^ieO DE 2001 R$ R$ R$ R$ R$ FR 5.000,00 (000) 800,00 (000) 800,00 (000) 5.000,00 (000) 3.800,00 (000) R$ 1.900,00 (070) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 -Serviços de Consultoria 3490.38 -Arrendamento Mercantil 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 3490.93 -Indenizações e Restituições 181250173.4291-Manutenção das Atividades Ambientais 3490.30 -Material de Consumo 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita 3490.38 -Arrendamento Mercantil 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogara-se as disposições em contrário. Aracaju, 49 de ^e%ZZSZZo de 2001; IBOda Independência e 113- da República. R$ R$ R$ R$ 800,00 900,00 1.300,00 20.300,00 (070) (070) (070) ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do ió de Me(R) nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado/da Fazenda