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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20010, de 20 de setembro de 2001

Nº 20010/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ü$O DE j 9 DE Xe^AilAitO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710187.6603-Realização de Eventos Técnico - Científicos 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 195720188.7604-Inovação para o Desenvolvimento Social 3490.20 -Auxílio Financeiro a Pesquisadores TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO R$ R$ R$ 15.000,0 0 80.000,0 0 95.000,0 0 FR (000 ) (000 ) / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âO.OJO DE ^ 9 DE Jei"Zf/Mtt)ktO DE 2001 195710187.6603-Realização de Eventos Técnico - Científicos FR 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 (000) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) 195720188.7604-Inovação para o Desenvolvimento Social 3490.18 -Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 10.000,00 (000) 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 20.000,00 (000) 3490.35 -Serviços de Consultoria R$ 20.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 95.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í" de r^ásZZ^^o de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ir Secretário de Estado do Marqos Antônio de MàZb Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando :lbaçejs da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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