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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20005, de 14 de setembro de 2001

Nº 20005/2001

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unico Art. 3.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WIO.OOS DEÍ3D E Sefs-m^^O DE 2001

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para realizar estudos e análise e propor medida objetivando regularização da Unidade de Administração do Projeto Nordeste - PRONESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; n a conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e tendo em vista o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de se promover, inclusive atendendo manifestação do Tribunal de Contas do Estado, a regularização da personalidade jurídica da PRONESE perante a Administração Pública Estadual, D EC RE TA: Art. I o . Fica constituída uma Comissão Especial, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia — SEPLANTEC, pará realizar estudos e análise da situação da Unidade de Administração do Projeto Nordeste - PRONESE, e propor medida objetivando a regularização da sua personalidade jurídica.

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I

II

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IV

V

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de ^ár%ZSZo de 2001; 180° da Independência e 113 o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO A^, Mar :os Antônio de Me/d Secretário , te Estado do Planejamento e da • Ciência e Tecnojoi ÁZéurtíFÂ Pinheiro Machado Secretário-Chefe da Casa Civil ^ DISPÕE192001

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