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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20003, de 17 de setembro de 2001

Nº 20003/2001

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DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 10,003 J3 DE ZelemfriKO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 564.678,89 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 564.678,89 (quinhentos e sessenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA SEGURANÇA PÚBLICA FUNESP 061810061.6200-Operacionalização do Fundo Especial para a Segurança Pública FUNESP FR 3490.14 -Diárias - Civil R$ 60.000,00 (070) 3490.30 -Material de Consumo R$ 110.000,00 (070) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.121,32 (070) 4590.51 -Obras e Instalações R$ 374.557,57 (070) TOTAL R$ 564.678,89
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA SEGURANÇA PÚBLICA FUNESP 4/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°^Ofô DE i3 DE ScT?í/KlfliC^ DE 2001 061810061.7201-Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática da Polícia Civil FR 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (070) 061810061.7202-Recomposição da Frota de Veículos da Polícia Civil 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 427.442,89 (070) 061810061.7203-Aquisição de Material Bélico da Polícia Civil 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 17.236,00 (070) 061810061.7204-Equipamento de Delegacias da Polícia Civil 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (070) 061810061.7205-Ampliação de Delegacias da Polícia Civil 4590.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (070) TOTAL R$ 564.678,89
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de O^ÍZZSZ O de 2001; 180- da Independência e 113- da República. .%?^%L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do is—antônio de Ml Marios""T$ítonio de M^to nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soar$ís da Mota Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WâQ,0Q3 DE ^ 3 DE Surfétn^tZO DE 2001 João Guilherme Carvalho Secretário de Estado da Segurança Pública

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