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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20000, de 17 de setembro de 2001

Nº 20000/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ââMO DE Jte DE S.GÍ6-M.1A140 DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA E DO TURISMO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 131220025.2543-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SECTUR FR 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 35.000,00 (ooo) TOTAL R$ 35.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA E DO TURISMO 131220025.2541-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SECTUR FR 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 3490.93 -Indenizações e Restituições R$ 2.000,00 (000) 4/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âD-000 DE i, 3 DE ãeiê-/ní6teO DE 2001 PLANEJAMENTO 131260040.1545-Informatização da Secretaria de Estado da Cultura 3490.30 -Material de Consumo R$ 4.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 131220025.2543-Manutenção dos Servi ços Administrativos e Financeiros - SECTUR 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) DOCUMENTAÇÃO 133910025.2544-Manutenção do Instituto da Memória e da Documentação 3490.14 -Diárias - Civil R$ 2.000,00 (000) 3490.30 -Material de Consumo R$ 1.000,00 (000) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 (000) TOTAL R$ 35.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de nJEL^A-Co de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ^%% C /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K.°áaCW DE ^3 DE Xe^Aile^O DE 2001 Mardos Secretário de Estado do KLI Antônio de MAo Plaineiamento e da Ciência e Tecnologia Fernando^ Soarjes da Mol Secretário de Estado da/fazenda Fabiano Luiz Secretário de Est Oliveira Cultura e do Turismo

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