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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19993, de 12 de setembro de 2001

Nº 19993/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i9 993 DE X,4 DE í^-/ntomODE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.585.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.585.000,00 ( três milhões quinhentos e oitenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123620124.1274-Ampliação de Unidades do Ensino Médio FR 4590.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (000) 4590.51 -Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (025) 123620124.1276-Reforma de Unidades do Ensino Médio 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.950.000,00 (025) 123610121.7254-Construção de Unidades de Ensino 4590.51 -Obras e Instalações R$ 360.000,00 (002) 123610121.7255-Ampliação de Unidades de Ensino 4590.51 -Obras e Instalações R$ 60.000,00 (002) 123610121.7256-Recuperação de Unidades Escolares 4590.51 -Obras e Instalações R$ 165.000,00 (003) TOTAL R$ 3.585.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ^,/^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i0.gg3 DE i i DE JVrfém,ituio DE 2001 EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123620124.1276-Reforraa de Unidades do Ensino Médio FR 4590.51 -Obras e Instalações R$ 1.200.000,00 (025) 123630127.1279-Ampliação de Unidades para a Educação Profissional 4590.51 -Obras e Instalações R$ 1.750.000,00 (025) 123630127.1282-Construção e Equipamento da Cidade do Professor Educação Profissional 4590.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (000) 123610121.6251-Manutenção do Ensino Fundamental 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 (003) 3490.93 -Indenizações e Restituições R$ 50.000,00 (003) 123610121.7252-Construção e Equipamento da Cidade do Professor Ensino Fundamental 4590.51 -Obras e Instalações R$ 420.000,00 (002) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (003) 123610121.7253-Aquisição de Veículos 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (003) TOTAL R$ 3.585.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em viqor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÀÂ de rãtiZÍLj$^o de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ^f/^—/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i9.993 DE ii DE Xd^-zn^^í? DE 2001 Hardos Secretário de Estado do ió de MBiLo ntonió Plabeiamdnto e aa Ciência e Tecnologia Fernando Soarei da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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