Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19987, de 13 de setembro de 2001
Nº 19987/2001
^, 6 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i9 . W DE dO DE Xe-fewmO DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.113.061,83 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.113.061,83 ( um milhão cento e treze mil e sessenta e um reais e oitenta e três centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE SAÚDE 103020094.2323-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais FR 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 500.000,00 (000) 103020095.2318-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 103020100.1324-Desenvolvimento do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 313.061,83 (000) FES 103010092.6354-Manutenção do Programa de Atenção Básica 3440.41 -Contribuições R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 1.113.061,83
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: /7?^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^9 W DE AO DE Se-fG-n^vW DE 2001 SAÚDE SERGIPE - HEXOSE 103020025.4314-Manutenção e Operacionalização do HEMOSE FR 3490.30 -Material de Consumo R$ 182.000,00 (000) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 32.161,83 (000) HORTA" - IPH 101220025.4325-Manutençào do Instituto Parreiras Horta LACEN/SE 3490.30 -Material de Consumo R$ 432.400,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 366.500,00 (000) 103020102.3325-Ampliação e Equipamento do Instituto Parreiras Horta - LACEN/SE 4590.51 -Obras e Instalações R$ 30.000,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00 (000) TOTAL R$ 1.113.061,83
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^O de ráczL^ o de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marços Antônio de Secretário de Estado do Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°:f 9 93? DE lO DE Zk"fíAltaico DE 2001 Fernando Sbacds da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secretária de Estado da Saúde