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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19978, de 11 de setembro de 2001

Nº 19978/2001

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Art. 2. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á93T% DE40 DE SeYeni?,KO DE 2001

Altera o Inciso I e a Nota 2 do Item 53 da Tabela I do Anexo T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no tocante à inclusão da isenção de abóbora. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICM n° 44 de 10 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. I o Fica alterado o Inciso I e a Nota 2 do Item 53 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ^ /%/ ITE M 1 . ... r GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO lW9,9?3 DÉMODÉ S:eYérM^tttQ DE 2001 ITEM 53.... / - abacate, abacaxi, abóbora, acerola, araçá, atemóia; Nota 7.... Nota 2. O disposto neste Item aplica-se a partir de I o . 10.99, exceto em relação a abóbora, que entra em vigor a partir de 15.08.2001. "(SR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2001.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de /áciV o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^^-/ : ALBANO FRANCO GOVERNs M T DO ESTADO Fernando SoaresJia Mota Secretário, de Estado .— y snnei. „ . .,—„ ^Secretário-Chefe da Casa Civil ALTERA422001

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