Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19966, de 4 de setembro de 2001

Nº 19966/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i9-96í DE á S DE frGos-ro DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Aquidabã, Estado de Sergipe, pará implantação de Pólo Industrial e de Serviços. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Governo Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de suficiente área de terra que possibilite a implantação de um Pólo Industrial e de Serviços no Município de Aquidabã, o que vai incentivar o desenvolvimento, gerando benefícios pará a economia do Estado e da Região; Considerando que os estudos locacionais para esse Pólo Industrial e de Serviços recomendam a sua implantação na área referida neste Decreto; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área de terra, DECRETA: Art. I o , Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada no local denominado "Parque da Jaqueira", antigo Bairro da Maternidade, no Município de Aquidabã, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. Antônio Henrique Barbosa Teixeira e Esposa. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ÍS3GC DEj F DE fh$os TV DE 2001

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, para implantação de Polo Industrial e de Serviços. Art- 3 o . A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^9 de o^JãET de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^ . . y ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADi José fie Oliveira guimarães Secretário deÉstadarda Itptíústria e do Comércio ^ /José Garcez Vieira Fioto (jrrocurador-Geral doypstat Pinheiro Machad( ^ "" ^Secretário-Chefe da Casa Civil DECLARAM 2001 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á9SGC DEÍ 9 DE A-GVs-ro DE 2001 ANEX O ÚNICO MEMORIA L DESCRITIVO Declaração de Utilidade Pública Área de Terra: Aproximadamente 40.189,40m 2 (4,02ha.) Situação: Local denominado "Parque da Jaqueira" - Antigo Bairro da Maternidade. Localização: Município de Aquidabã — Estado de Sergipe. DestJnação: Implantação de Pólo Industrial e de Serviços.^^^^^^^^^^^ A área declarada de utilidade pública é delimitada por um polígono irregular que, partindo do Marco 01, localizado junto à Estrada de acesso à BR-101, com o azimute de 004°45 , 00", mede 312,37m, ao longo da Estrada, até o Marco 02; daí, deflete para direita formando um ângulo de 271°29 , 14", e mede 46,42m, até o Marco 03; deste, deflete para esquerda, formando um ângulo 160°06 5 14" e mede 16,3Im, até o Marco 04; daí, deflete para a direita formando um ângulo de 276°26 , 06" e mede 256,16m, até o Marco 05; deste, deflete para a direita, formando um ângulo de 270°03 , 35", e mede 155,OOm, até o Marco 06; daí, deflete para a direita, formando um ângulo de 192°32 5 44", e mede 73,3Im, até o Marco 01, ponto inicial da descrição, fechando o polígono, com um ângulo de fechamento de289°15 , 54" Confrontantes: Norte - Imóvel de terceiros desconhecidos; Sul - Imóvel de terceiros desconhecidos; Leste - Área remanescente do Sr. Antônio Henrique Barbosa Teixeira e Esposa; Oeste - Rodovia Estadual que liga a B R 101 à Cidade de Aquidabã. 7f^

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.