Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19965, de 4 de setembro de 2001
Nº 19965/2001
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wfá36f D E 29 DE frGosrv DE 2001
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Propriá pelo Decreto Municipal n° 007/2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 02405/2001-1, de 22 de agosto de 2001, protocolado na Casa Civil, Considerando a grave situação do Município de Propriá em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando grandes prejuízos à piscicultura e à rizicultura principais atividades de sustentação econômica da Região; Considerando o problema econômico social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados e a supressão das oportunidades de trabalho e de produção. Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim de se ter condições para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Propriá, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Propriá, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 007/2001, de 20 de junho de 2001, que com este Decreto é publicado.