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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19965, de 4 de setembro de 2001

Nº 19965/2001

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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wfá36f D E 29 DE frGosrv DE 2001

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Propriá pelo Decreto Municipal n° 007/2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 02405/2001-1, de 22 de agosto de 2001, protocolado na Casa Civil, Considerando a grave situação do Município de Propriá em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando grandes prejuízos à piscicultura e à rizicultura principais atividades de sustentação econômica da Região; Considerando o problema econômico social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados e a supressão das oportunidades de trabalho e de produção. Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim de se ter condições para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Propriá, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Propriá, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 007/2001, de 20 de junho de 2001, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de junh o de 2001.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, °^9 de p-s^pJíb de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de EstadoAa lnfra-Estrutura AueusHfBthneiro Machado Travessa 7 dc setembro. 37 Centro CEP 49 900-000 Propriá - Sergipe Fone (79) 322-1 122/3236 seinccpropnatv,infbnct com br CGC 13 117 320/0001-78 DECRETO N° 007/2001 De 20 de junho de 2001 Declara Situação de Emergência no Município de Propriá/SE Considerando, a prolongada estiagem por que passa a Região Nordeste, o que tem causado uma intensa redução no volume de água do Rio São Francisco, contribuindo imensamente pará o aumento da fome em nosso município, Considerando, que as atividades agrícolas (Psicultura e Rizicultura) são as principais fontes de sustentação econômica e social de inúmeras famílias de toda essa região; Considerando, que o município de Propriá encontra-se com sua agricultura irrigada comprometida pela queda no volume de água do Rio São Francisco, bem como sua agricultura de sequeiro prejudicada pela longa estiagem; Considerando, que ampla maioria dos agricultores do nosso município estão inadimplentes perante os bancos oficiais e privados em função da perda de sua produção agrícola ocasionada pelos fatores acima expostos; Considerando, que a CODEVASF por medida de contenção de energia foi obrigada a racionar ainda mais o abastecimento dos perímetros irrigados (Propriá Cotinquiba/Pindoba), onde se produz fruticultura e rizicultura; Considerando, também que pelos mesmos motivos a CODEVASF suspendeu o abastecimento para o consumo humano das comunidades dos povoados Boa Esperança, Santa Cruz, Alemanha e Pau das Marrecas; Considerando, que as atividades pesqueira praticada no São Francisco deixou de ser fonte de sustentação econômica de inúmeras famílias de pescadores pela ausência de peixe no São Francisco; O PREFEITO MUNICIPAL DE PROPRIÁ, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso I, alínea "i" da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Art. 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, DECRETA. Art. I o - Fica decretado Situação de Emergência o Município de Propriá/SE, pelo prazo de o de junho de 2001.
Art. 2.
- Este DECRETO entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Propriá/SE Em, 20 de junho de 2001 GOVERNO DE SERGIPE CASA CIVIL COORDENADORIA ESPECIAL DE DEFESA CIVIL Oficio ref. CEDEC N.° 061/2001 Aracaju, 17 de Agosto de 2001 1 / , -2 -? /o te ^ r v. , ,o Senhor Sub-secretárío: Solicitamos a Vossa Excelência viabilizar a homologação da Situação de Emergência, por parte do Governo do Estado, com vistas o cumprimento das formalidades legais decretada pela Prefeitura Municipal de PROPRIÁ, que de acordo com as informações consolidadas pela Defesa Civil configura-se a situação descrita. Sem mais pará o momento, reiteramos votos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, A / . (Uicu^ Eng° Civil Coordenador Especial de Defesa Civil Exmo. Sr. Dr. DEOCLÉCIO VIEIRA FILHO DD. Sub-secretário da CASA CIVIL Ed. São Carlos - Centro Pc. Fausto Cardoso NESTA KuaDonTfose^ Fone ( 0XX79) 214 - 2189 / 0008 FAX 214 - 0265 c-mail dcfciul d atalaia prodasccom br FFIErCITUnA D4 r:tOADE - Travessa 7 dc setembro. 37 Centro CEP 49 900-000 Propriá - Sergipe Fone (79) 322-1 122/3236 prcfcit(irapropna a.infonct com br CGC 13 117 "20/0001-78 Propriá (SE), 30 de julho de 2001 Of. CG N° 210/2001 Ref. GP N° 181/2001 tnlbano íj?ranco OmriMdor do Estado Senhor Governador, Ao cumprimenta-lo cordialmente, faço uso do presente para solicitar de Vossa Excelência o reconhecimento de Situação de Emergência do Município de Propriá/SE, em virtude do grande período de estiagem por que passa o Nordeste do Pais, e em conseqüência o nosso município, através do Decreto n° 007/2001, de 01 de junho de 2001. Sem outro objetivo para o momento, aproveito a oportunidade para expressar votos de estima e consideração. Atenciosamente, PT" •SE RENATO VIEIRA BRANDÃO defeito Municipal FLs.N.° 3)3 ^ . Processo (^ ^ htO-h?Ho^Lthl -/l Rubrica y?2^L CASA CIVIL/GS AO COORDENADOR DA DEFESA CIVIL: Encaminhe-se o presente pará conhecimento e providências cabíveis. Aracaju, 09 de agosto.de 2001. AUGUSTO PINHEIRO MACHADO Secretário-Chefé da Casa Civil Folha de Informações „ . ,,. Vfc l ^ - , ^ Diretor de Coordenadoria de Programas Especiais-SCC

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