Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19949, de 20 de agosto de 2001

Nº 19949/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS.skS DE/ 7 DE AfOsTO DE 2001

Estabelece novo modelo pará a Carteira de Identidade Funcional do Servidor Policial Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, instituída pelo Decreto n° 12.582/91. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando o que consta do Decreto n° 12.582, de 12 de novembro de 1991, DECRETA: Art. I o . A Carteira de Identidade Funcional do Servidor Policial Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, instituída pelo Decreto n° 12.582, de 12 de novembro de 1991, passa a ter novo formato, a partir da data de publicação deste Decreto, conforme modelo constante do seu Anexo Único.

Art. 2.
Os portadores do atual modelo de Carteira de Identidade de Polícia Civil têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para providenciar sua substituição pela nova Carteira de Identidade Funcional, no modelo a que se refere o seu art. I o .
Parágrafo únicoEsgotado o prazo estabelecido no "caput" deste artigo, devem ser consideradas nulas todas as Carteiras de Identidade de Polícia Civil expedidas em modelo anterior ao estabelecido por este Decreto.
Art. 3.
A Carteira de Identidade Funcional do Servidor Policial Civil, no novo modelo estabelecido por este Decreto, somente tem validade com a assinatura do Superintendente da Polícia Civil.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 10 do Decreto n° 12.582, de 12 de novembro de 1991. República, Aracaju, AI de GL^HJZO de 2001; 180° da Independência e i 13° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretáéh ínfkfroimcltado fálSecretário-Chefe da Casa Civil Cédula Policial n E Eu, ^^^ ^ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DECRETO N°j9.9^ 9 DEJf DE PUZOSTODE 2001 ANEXO ÚNICO Cargo/Função Lotacão Filhó de Matricula , natural de e com de altura, cútis , cabelos , G.S-RH , olhos , recebi a ^ ^ via da cédula de Identidade Policial de n° supramencionado sem rasuras ou emendas, a qual ficará sob rn inh a responsabilidade quanto a guarda eão bom uso, conforme prevê o Decreto n° 12.582, de 12 de novembro de 1991. Aracaju/SE, de de

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo