Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19947, de 23 de agosto de 2001
Nº 19947/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á9 3 H DE í^ DE /f GOSTV DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.330.187,62 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.330.187,62 ( um milhão trezentos e trinta mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 103020100.2316-Manutenção do Hospital Governador João Alves Filho FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 280.000,00 (027) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 373.000,00 (ooo) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 677.187,62 (027) TOTAL R$ 1.330.187,62
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°JS.lfr DE ^7"DE ACOSTO DE 2001 4590.51 4590.51 4590.51 4590.52 4590.52 4590.51 4590.52 3190.11 3490.14 3490.14 3490.33 3490.33 3490.36 3490.36 3490.37 3490.37 3490.38 3490.38 3490.92 do Hospital João Alves João Alves e Material e Material 1321-Ampliaçáo Governador Filho -Obras e Instalações -Obras e Instalações 1322-Recuperação do Hospital Governador João Alves Filho -Obras e Instalações , 1323-Equipamento do Hospital Governador Filho -Equipamentos Permanente -Equipamentos Permanente ,1325-Reforma do Hospital Governador João Alves Filho -Obras e Instalações -Equipamentos e Material Permanente .2316-Manutenção do Hospital Governador João Alves Filho -vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -Diárias - Civil -Diárias - civil e Despesas com -Passagens Locomoção -Passagens Locomoção -Outros e Despesas com Serviços de RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Terceiros - Pessoa Física R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ -outras Despesas de Pessoal R$ -Outras Despesas de pessoal R$ -Arrendamento Mercantil R$ -Arrendamento Mercantil R$ -Despesas de Exercícios Anteriores R$ FR 60.000,00 (000) 200.000,00 (027) 30.000,00 (000) 20.000,00 (000) 100.000,00 (027) 40.000,00 (000) 70.000,00 (027) 000,00 000,00 000,00 000,00 060,05 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 (027) (000) (027) (000) (027) (000) (027) (000) (027) (000) (027) 63.000,00 (000) ^ / 3490.92 3490,93 3490.93 4590.52 4590.52 4590.92 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i9 .9 to DE;/?- DE A-0OSTO DE 2001 -Despesas de Exercícios R$ R$ Anteriores -Indenizações Restituições -Indenizações e Restituições R$ -Equipamentos e Material Permanente R$ -Equipamentos e Material Permanente R$ -Despesas de Exercícios Anteriores R$ TOTAL 31.000,00 (027) 20.000,00 (000) 100.000,00 (027) 32.000,00 (000) 100.000,00 (027) 3.127,57 (027) R$ 1.330.187,62
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2001; 180- da Aracaju, W T de o-oôaf2o Independência e 113- da Repúblicas^ %f^:%L-//------ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marfcos yÇntônio de MM O Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando So%ses da Mota secretário de Estado da Fazenda Marta Secretária de E arreto da Saúde