Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19944, de 23 de agosto de 2001

Nº 19944/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°j 9.9 4 4 DEÍ9- DE fr$QSTV DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 95.697,24 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 95.697,24 (noventa e cinco mil seiscentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DA -SECRETARIA DE ESTADO INFRA-ESTRUTURA -DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.3420-Conclusão da Construção da Rodovia SE-214 Trecho BR-101 Caueira 4590.51 -Obras e Instalações 267820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 10.000,00 (020) R$ 85.697,24 (020) R$ 95.697,24
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: •SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA •DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE ^K GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^9 9H DE^ ? DE AGOSTO DE 2001 267820269.3405-Construção de Ponte S/Rio Vaza Barris (MOSQUEIRO/CAUEIRÀ) FR 4590.51 -Obras e Instalações R$ 2.030,48 (020) 267820269.3411-Desenvolvimento Institucional - DER/SE - PRODETUR 3490.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (020) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (020) 4590.51 -Obras e Instalações R$ 5.000,00 (020) 267820269.3415-Elaboração de Cadastro Técnico do Sistema Rodoviário 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.200,00 (020) 267820269.3417-Conclusão do Alargamento da SE-438(NÁUFRAGOS) 4590.51 -Obras e Instalações R$ 50.683,30 (020) 267820269.3419-Conclusão da Construção da Rodovia SE-318 Trecho BR-101 Terra Caída 4590.51 -Obras e Instalações R$ 831,62 (020) 267820269.3431-Construção da Rodovia SE-200, Propriá/Neópolis 4590.51 -Obras e Instalações R$ 7.813,43 (020) 267820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias 3490.93 -Indenizações e Restituições R$ 6.303,41 (020) 267820269.4408-Assessoramento Técnico e Supervisão de Rodovias 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4.085,00 (020) 267820269.4409-Estudos e Projeto de Rodovias 4590.93 -Indenizações e Restituições R$ 2.750,00 (020) TOTAL R$ 95.697,24
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° á% M DE^ f DE ftõVSTD DE 2001
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A^ de °^^ ^ de 2001; IBOda Independência e 113- da República. %W^LX. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do
j), ^ antônio de h Plaàejamfento e da Ciência e Tecnologia Marcas Antônio de Merlo Fernando soat^s da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo