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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19924, de 16 de agosto de 2001

Nº 19924/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Á9 ^ DE ^jToE A60STV DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 356.661,65 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 356.661,65 (trezentos e cinqüenta e seis mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 041220027.1203-Implantação do Programa Permanente de Educação Fiscal para a Cidadania nas Comunidades (PROMATE) FR 3490.30 -Material de Consumo R$ 45.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2193-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3490.41 -Contribuições R$ 311.661,65 (000) TOTAL R$ 356.661,65
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 041220027.1194-Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação -%K GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M9.92V DE ^JToE A(SOs-rO DE 2001 FR 3490.30 -Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 40.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.1192-Ampliação e Reforma das Instalações da SEFAZ (PROMATE) 3490.30 -Material de Consumo R$ 958,92 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00 (000) 041220025.1193-Recomposição da Frota de Veículos (PROMATE) 3490.30 -Material de Consumo R$ 500,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 680,00 (000) 041220025.1199-Aquisição de Equipamentos (PROMATE) 3490.30 -Material de Consumo R$ 181,08 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 352,00 (000) 4590.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 247,45 (000) 041220025.1200-Aquisição de Imóveis 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.540,00 (000) 4690.61 -Aquisição de Imóveis R$ 35.000,00 (000) 041220025.1201-Implantação de Biblioteca 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 (000) 041220025.2193-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 31.686,14 (000) 3490.93 -Indenizações e Restituições R$ 3.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i 9 3íi DE /5"D E /?^O^TZ? DE 2001 041220025.2196-Manutenção dos Sistemas de Informática eMicroflimagem 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 190.000,00 (000) 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.000,00 (000) 041220027.1191-Ampliação e Reforma de Postos Fiscais 3490.39 -outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.542,98 (000) 041220027.1202-Construção e Equipamento de Centros de Atendimento ao Contribuinte (PROMATE) 3490.30 -Material de Consumo R$ 198,08 (000) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4590.51 -Obras e Instalações 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente 041220027.1206-Ampliação e Reforma de Exatorias (PROMA TE) 4590.51 -Obras e Instalações 041260040.1196-Desenvolvimento do Programa de Informatização da SEFAZ (PROMATE) 3490.30 -Material de Consumo R$ 900,00 (000) R$ R$ R$ R$ 1.000,0 0 10.000,0 0 10.000,0 0 9.375,0 0 (000) (000) (000) (000) TOTAL R$ 356.661,65
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^de o-o^tío de 2001; 180- da Independência e 113- da República: ^"^C-X l r ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.°Á$$ M DE Í5^DE A6OFT0 DE 2001 Marc asTÃntÔnio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandd^SQãpes da Mota Secretário de Estado da Fazenda ,"-N

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