Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19911, de 15 de agosto de 2001

Nº 19911/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

OGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i9 3 ii DE Í 3 DE frCCSTO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 79.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais ) para reforço de dotações cons ignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: G DA -SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO -FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL 041280045.6100-Operacionalização do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual FDRH -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL 3490.36 3490.39 FR R$ 54.000,00 (070) R$ 25.000,00 (070) R$ 79.000,00 O
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: •SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO -FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL 4^ o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Á 9 Sil DE 4 3 DE /fcosTÜ DE 2001 041280045.6100-Operacionalização do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual - FDRH -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil -Diárias - Civil -Material de Distribuição Gratuita -Passagens e Despesas com Locomoção -Equipamentos e Material Permanente 3190.16 3490.14 3490.32 3490,33 4590.52 TOTAL FR R$ 3.000,00 (070) R$ 17.000,00 (070) R$ 5.000,00 (070) R$ 39.000,00 (070) R$ 15.000,00 (070) R$ 79.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2001; 180- da Aracaju, + 3 de cx-=sJâõ Independência e 113- da Republicar ^^f, / 6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Márcios peritônio de Metto Secretário de Estado do plari nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Maria Isabel Carvalho Nabuco D+Ávila Secretária de Estado da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.