GOVERNO DE SERGIPE DECRETO "S.°Á^S03 DEÍ 3 DE ftGQSTO DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA O 22201 -DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE DETRAN/SE 061220025.4371-Manutenção e Operacionalização do DETRAN/SE FR 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (070) 3490.93 -Indenizações e Restituições R$ 200.000,00 (070) o TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA TRANSITO DE SERGIPE DETRAN/SE 061220025.3372-Ampliação e Reforma do DETRAN/SE / ^ o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 43.903 DE i 3 DE frGOSTO DE 2001 FR 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 33.296,67 (070) 061220025.4371-Manutenção e Operacionalização do DETRAN/SE 3490.15 -Diárias - Militar 4590.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 4590.93 -Indenizações e Restituições 061810058.3373-Equipamentos para Postos Avançados do DETRAN/SE 3490.30 -Material de Consumo 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente 061810059.3374-Expansão e Melhoria da Sinalização Urbana O 3490.30 -Material de Consumo 4590.51 -Obras e Instalações 061810059.4372-Campanhas Educativas para o Trânsito 3490.30 -Material de Consumo TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de ^çP^âõ" de 2001; 180- da Independência e 113- da Repúblicas R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100, 10. 9, 19. 38. 48. 9. 20. 11. .000,00 .000,00 .990,00 .565,00 .000,00 .000,00 .250,00 .000,00 .898,33 (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) ^f/^Z-/6 ALBANO /RANCO (X)VERNADOJVW, ESTADO Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43-903 DE Í3 DEYHBOSrV DE 2001 Fernandô^SQarjés da Mota Secretário de Estado da Fazenda João Guilherme Carvalho Secretário de Estado da Segurança Pública Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 14 de agosto de 2001. C O
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