". Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Estado de Calamidade Pública nos Municípios Canindé do São Francisco, Carira, Frei Paulo, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde e Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.
Homologa prorrogação de declaração de Estado de Calamidade Pública decretada nos Municípios de Canindé do São Francisco, Carira, Frei Paulo, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde e Porto da Folha O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 02176/2001-3, de 03 de agosto de 2001, protocolado na Casa Civil, Considerando as disposições constantes dos Decretos n°s 023/2001, de 31/07/2001, do Prefeito Municipal de Canindé do São C Francisco; n° 24/2001, de 31/07/2001, do Prefeito Municipal de Carira; n° 299/2001, de 31/07/2001, do Prefeito Municipal de Frei Paulo; n° 007/2001, de 31/07/2001, do Prefeito Municipal de Gararu; n° 066/2001, de 31/07/2001, do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe; n° 64, de 31/07/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória; n°006/2001 de 31/07/2001, do Prefeito Municipal de Pinhão; n° 081/2001 de 31/07/2001, do Prefeito Municipal de Poço Redondo; n° 037 de 31/07/2001, do Prefeito Municipal de Poço Verde; n° 734/2001, de 31/07/2001, do Prefeito Municipal de Porto da Folha, cujos Decretos, prorrogam a declaração de Estado de Calamidade Pública, apenas nas áreas rurais dos referidos Municípios, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 31 de julho de 2001; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessas situações Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 053/2001, de 03 de agosto de 2001, DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.S?fT DE O?DE /tóOsTÜ DE 2001
Art. 2.
". Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2001.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de a^á$ã de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da fnfra-Esírufura ,^d A Aàgujtto Pulheiro Machado Secretário-Chefe da Casa Civil O CALAMm.4DEQ00I Q ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 023/2001 De31dejulhode2001 Prorroga Estado de Calamidade Pública no Município de Canindé de São Francisco e da outras providências. O O INTERVENTOR DO ESTADO DE SERGIPE NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com fundamento no Decreto n° 19.651, de 27 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe n° 23.774, no dia 30 de abril de 2001, no uso das suas atribuições legais, combinado com o disposto no art. 24, inciso IV da Lei 8.666, de 21 de junho de 1994, e: CONSIDERANDO que o período de estiagem na região do sertão sergipano já se prolonga por mais de um ano; CONSIDERANDO que a delongada estiagem agrava, sobremaneira, a situação de miséria e fome no município, de maneira especial, o homem do campo; CONSIDERANDO que se afigura grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos pecuários, provocando mortes por falta o para animais; d^água e pasto para animais; CONSIDERANDO que o estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte da população canindeense; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO que a suspensão dos contratos de prestação de serviços e fornecimento causou paralisação dos serviços essenciais de Saúde, Educação, Serviço Social e Administração, além de outras atividades da Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco; CONSIDERANDO que, esses serviços essenciais não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO enfim, a necessidade de contratação de serviços e aquisição de materiais indispensáveis ao funcionamento da Prefeitura dentro da maior brevidade possível, DECRETA: c Ar t I o . Fica prorrogado o Estado de Calamidade Pública descrito no Decreto n° 0005/2001, de 01 de março de 2001, e Decreto n° 011/2001, de 02 de maio de 2001, pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir de 31 de julho de 2001.
Art. 2.
Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Interventor do Estado no Município de Canindé do São Francisco, em 31 de julho de 2001. FERNANDO FERREIRA DE MATOS Interventor do Estado no Município c ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA-SERGIPE DECRETO N° 24/2001 DE 31 DE JULHO DE 2001 PRORROGA Estado de Calamidade pública no Município de Caríra, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal. Considerando a total ausência de chuvas na região. Considerando que a longa estiagem agrava, sobremaneira, a situação de falta d^água, miséria e fome no Município e, de maneira especial o homem do campo. Considerando que não há previsão por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo. Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos, provocando mortes por raíta d 5 água e pasto para os animais e o temor de reação social devido a essa situação de seca que já se prolonga por um ano. Considerando que o Estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura. Considerando, finalmente, que o povo clama por prementes para amenizar o seu sofrimento. DECRETA: Art I o - Fica Prorrogado Estado de Calamidade Pública em toda zona rural do Município de Carira pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 31/07/2001.
Art. 2.
- Os órgãos Municipais adotarão medidas que se fizerem necessário para o combate á situação decretada.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se publique-se. GABINETE do Prefeito Municipal de Caríra(SE), em 31 de Julho de 2001. Estado de Sergipe amMum QMtmmfmw QÁw cf MM DECRETO N° 299/2001 De 31 de julho de 2001 Prorroga Estado de Calamidade Pública no Município de Frei Paulo. O Prefeito Municipal de Frei Paulo - SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Decreto n° 212/00 de 07 de novembro de 2000. Considerando que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Frei Paulo em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, c resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. Considerando, que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência afetada em decorrência do fenômeno climático não encontrando, sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. r - Prorroga o Estado de O Calamidade Pública, apenas na Zona Rural do Município de Frei Paulo, decretado pelo Decreto de n° 004/2001 de 01 de marco de 2001, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contando a partir de 31 de julho de 2001. , A Z" 1 —SAXr Estado de Sergipe u wmt(wa Qmmddh(das Qriw cl amo
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Publique - se e cumpra - se Gabinete do Prefeito Municipal de Frei Paulo/ SE, 31 de julho de 2001. Ger(úd^mesSê^Xlmeida Prefeito Municipal de Frei Paulo o PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. DECRETO N.° 007/2001 DE 31 DE JULHO DE 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de Gararu-SE O O O senhor JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, Prefeito municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Gararu, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região; CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno eumático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRET A Art I o - Fica prorrogado Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de Gararu, o Decreto de n.° 005/2001, de 30 de Abril de 2001, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 31 de julho de 2001. publicação. de 2001.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 3.
" - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 31 de julho JOÃO niANÕSCO AlBlIQliraQirfe DE OLIVEIRA Prefeito MuWnal ESTADO DE SERGIPE (DRAGEIA 7FWBA,HH"UtO l AO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE "AGORA MAÍS ALEGRE r DECRETO N.° 066 /2001 DE 31 DE JULHO DE 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave calamitosa a situação por que passa o Município de monte Alegre de Sergipe, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeras e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais não tem como prover os seus meios de subsistência afetada em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Ar t I o - Fica Prorrogado Estado de Calamidade Pública em toda zona Rural do Município de Monte Alegre de Sergipe, através do Decreto n.° 065/2001, de 30 de Abril de 2001, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 31 de Julho 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe (SE), em 31 de Julho de 2001 MAR ROIÍlÚGÜE^ FÁÍUAS / PREFEITO MUNICIPAL / DECRET O N° 64 De 31 de Julho de 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e combinado com o Art. 12 do Decreto N°89S, de 12 de agosto de 1993, e 1. Considerando a total ausência de chuvas na região, especificamente no território do nosso Município; 2. Considerando que a longa estiagem, provocou uma seca inclemente, secando praticamente, todos os açudes e aguadas, aumentando conseqüentemente a miséria, e trazendo de volta o flagelo da fome; 3. Considerando que não há previsão, por parte dos Institutos competentes, de que esse quadro se reverta em curto prazo; 4. Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos, provocando mortes por falta de água e pastagem para os animais; e o temor de uma reação social, devido à situação de seca; 5. Considerando o estado em que ainda, se encontra o Município, em razão do prolongamento da estiagem, gerando graves problemas sociais, inclusive com o comprometimento do abastecimento de água, pela perda total na agricultura e séria prejuízos na pecuária;. V b 6. Considerando que o Município não dispõe de meios pará, sozinho, solucionar os graves problemas causados pela estiagem prolongada, 8. Considerando que perdura na região a seca inclemente, gerando gravíssimas conseqüências pará a população, especialmente, a rural; 9. Considerando finalmente, que o Sertanejo clama por prementes ações pará amenizar o seu sofrimento, DECRETA
Art. 1.
Fica prorrogado, pelo período de 120 (cento e vinte dias), o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, no município de Nossa Senhora da Glória, especificamente, a zona rural do território municipal, decretado através do Decreto Municipal N°49, de 30 de Abril de 2001, contados a partir do dia 31 de Julho de 2001. D Art. 2°. Os Órgãos municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o combate a situação decretada.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação em vigor.
Art. 4.
Ficam revogadas todas as disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Em Emancipação Política do Município. /) Prefeittf$lnicipal ÍVtl^Xr$àvA. V o t ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO DECRETO 006/2001 DE 31 DE JULHO DE 2001 Prorroga Estado de Calamidade Pública no município de Pinhão. EDUARDO MARQUES, Prefeito do Município de Pinhão, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso IV, da Lei Orgânica deste Município, Considerando que o longo período de estiagem vem causando sérios problemas para os moradores da zona rural que, por ser localizado na região do semi-árido sergipano sofrem principalmente com a falta d^água nos reservatórios que abastecem as residências e que servem também para o rebanho. DECRET A Art. I o - Fica prorrogado o estado de calamidade pública na zona rural do Município de Pinhão, estabelecido anteriormente através do Decreto de 01 de março de 2001, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir desta data.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão(SE), em 31 de julho de 2001. EDUARDO MARQ Prefeito de Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 081/2001 ° De 31 dejulhode2001. Prorroga ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, no Município de Poço Redondo. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Constituição Estadual e pela Constituição Federal. Considerando que as razões que motivaram o Decreto de Prorrogação de Estado de Calamidade Pública de n° 076/2001 de 30 de abril de 2001 se agravaram. DECRETA: O
Art. 1.
- Prorrogação, apenas na Zona Rural, no município de Poço Redondo, pelo período de 120(cento e vinte)dias ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. Art. Y - Os órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessário para o combate à situação decretada. Art. V - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 31 de julho de 2001 O FREI ENOQUE SALVADOR DE MELO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal, Av Poço Redondo S/N° CGC13114004/0001-42 Poço RedondoSergipe E-mail pmfWf^imfonffl mm hr PF P AH ÃKUWWI FnfWFstv llí?wmT I?TJ ( n u Mtlharaafle torfc, n albarada MéM. DECRET O N.° 037/2001 De 31 de JULHO de 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de Poço Verde(SE). O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal. - Considerando a total ausência de chuvas na região; - Considerando que a longa estiagem agrava sobremaneira a situação de falta d"água, miséria e fome no Município e de maneira especial o homem do campo; - Considerando que não há previsão, por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo; - Considerando que o estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura; - Considerando que o Município não dispõe de meios para sozinho, solucionar os graves problemas causados pela falta de água; - Considerando, finalmente, que o povo clama por prementes para amenizar o seu sofrimento. RESOLVE : Art. 0 l.° PRORROGAR o Estado de Calamidade Pública, decretado neste Município em 30 de abril de 2001, apenas na Zona Rural desta Municipalidade, por um período de 120 (cento e vinte dias), contados a partir de 31 de julho de 2001. Art. ° 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. ° 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Verde(SE), em 31 de julho de 2001. Travessa da Uberdade, 15 - Cep 49490-000 - Telefax (79) 549-12.68 - CNPJ. 13.106.935/0001-07 - Poço Verde - SE Home Page:www.pocoverde.se.gov.br - E-mail: pverdese(g!in fonetcom.br fcf Im i •Mijp DECRETO N° 734/2001 DE 31 DE JULHO DE 2001, PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de Porto da Folha. O DOUTOR JOSÉ JÚLIO NUNES DE SANTANA GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e Considerando a seca que assola o Município em virtude de não ter ocorrido chuva por mais de 24 meses; Considerando que em virtude da ausência de chuvas, rios, lagoas, lagos e afins estão secos ocasionando a morte de inúmeros animais. Considerando que sem ter a terra molhada o sertanejo fica sem meios de sobrevivência levando por conseguinte a fome e o desespero. Considerando que 85% da população deste Município é atingida diretamente com a falta de chuvas; Considerando que o Município se encontra há alguns meses em Estado de Emergência e cabe a este a busca de soluções; O Considerando que a ajuda proporcionada por diversos órgãos é ínfima para a solução dos problemas. Q DECRETA: Art I o - Prorroga o Estado de Calamidade Pública, apenas na Zona Rural do Município de Porto da Folha, decretado pelo Decreto n° 577/2001 de 30 de abril de 2001, por um período de mais 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto da Folha, em 31 de julho de 2001. fyffiEJÚLlONUNj/sDECANTAM GOMES / PREFEITO MUNICIPAL O
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