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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19884, de 8 de agosto de 2001

Nº 19884/2001

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o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NP:l9.%3f DE 0 7 DE fi GOSTO DE 2001

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Escritor Jorge Amado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, do eminente Escritor Jorge Amado; Considerando a incomensurável contribuição sócío-cultural e literária prestada ao Brasil, e, por extensão à cultura sergipana e a Sergipe, pelo ilustre extinto, membro da Academia Brasileira de Letras, que, através de suas centenas de obras literárias e de romances populares que atingiram âmbito mundial, conquistou merecidamente a admiração e o reconhecimento de seus elevados méritos culturais pelo povo brasileira; Considerando, por fim, que a esse notável escritor e emérito ser humano, agora falecido, cabem, pelas suas obras e por tudo que realizou, um pleito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA;

Art. 1.
Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo do falecimento do Escritor Jorg e Arnado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de c^5^j3ET de 2001; 180° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR D0 EST Augusto linheiro fáa Secretário-Chefe da Casa Civil LUTO022001

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