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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19880, de 6 de agosto de 2001

Nº 19880/2001

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I III IV 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

o o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?49-S30 DE 0 3 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho Técnico para cumprimento da Transação Extrajudicial sob a forma de Dação em Pagamento, entre a Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, e a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRAS, com a interveniência do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeir o de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e tendo em vista o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando que o Estado de Sergipe fírmou"Transação Extrajudicial sob a forma de Dação em Pagamento, celebrado entre a Empresa Administradora de Portos dc Sergipe - SERGIPORTOS, e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, com a Interveniência do Estado de Sergipe", em 24 de abril de 2001; Considerando que por esse instrumento de tansação o Estado assumiu uma série de obrigações, tais como a cessão temporária do uso de imóveis, a cessão de participações acionárias minoritárias e a alienação do controle acionário da Empresa Sergipana de Gás — EMSERGÁS , mediante licitação; Considerando que devem ser consideradas a urgência e a relevância do cumprimento dos termos dessa transação pelo Estado de Sergipe; Considerando que o trabalho a ser desenvolvido requer, além do expediente normal, uma carga horária adicional para atender às necessidades de planejamento, coleta de dados, interação entre os diversos órgãos envolvidos, elaboração de documentos e outros procedimentos necessários, ^?p GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N?l%.MO DE 03 DE AGOSTO DE 2001 o DECRETA: Art. I o . Fica constituída uma Comissão de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia — SEPLANTEC, com a finalidade de promover e executar os procedimentos necessários ao cumprimento dos termos e das obrigações assumidos pelo Estado de Sergipe através da "Transação Extrajudicial sob a forma de Dação em Pagamento celebrado entre a Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, com a Interveniência do Estado de Sergipe", firmada em 24 de abril de 2001. § I o . A Comissão de Trabalho constituída na forma do "caput" deste artigo compõe-se, sob a coordenação do primeiro, dos seguintes servidores:

I

III

IV

2

Art. 2.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, cada servidor mencionado no seu parágrafo primeiro, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, deve receber ura Adicionai de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente durante 5 (cinco) meses, no período de agosto a dezembro tfe 20GI, ° observados os limites estabelecidos pelo art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e, se for o caso, pelo art. 137, § 4 o , d a Lei Complementar n° 16/94, e tio que couber, as normas dispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2001. % ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iV.tSO DE (?3 DE ftGosrO DE 2001
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário de 2001; 180° da Independência e Aracaju, 03 de 113° d a República, ^^^0 0 O O ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ s y. tiMarx os Antônio de Meto Secretário i e Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia igusio Pinheiro Macho )ecretário-Chefe da Casa Civil D1SPOE172001

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