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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19879, de 1 de agosto de 2001

Nº 19879/2001

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DE 3À DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°to?9 DE 2001

Cria e denomina Colégio Estadual Deputado "RAIMUNDO LIMA VIEIRA", no Município de Itabaianinha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, e conforme as disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : o Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar pará o Ensino Médio no Município de Itabianinha-SE.

Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Colégio Estadual Deputado "RAIMUNDO LIMA VIEIRA".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 1998.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 34 de^W^^o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO O Nilson Bajeto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRXC Raimundoví

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