Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19868, de 31 de julho de 2001

Nº 19868/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

V r, O GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á9M? DE3 ^ DE JÍ"-IAO DE 2001 e sobre o cumprimento de obrigações acessórias relativas à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas que contenham, em suas composições, cádmio, mercúrio e seus compostos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS: de 2000, Considerando o Ajuste SINIEF n.° 05, de 15 de dezembro DECRETA: Art. I o Os contribuintes do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiverem obrigados a coletar e armazenar pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham, em suas composições, cádmio, mercúrio e seus compostos, e remetêlas, diretamente ou por meio de terceiros, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final ambiental ment e adequada, devem:

I

II

Art. 2.
Nas operações internas, com os referidos produtos, os contribuintes do ICMS ficam dispensados das disposições previstas neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua O publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0de^J^^ o de 2001; 180° da Independência e 113 o da República. ALBANO FRANCO GO VERNADok DO ESTADO FernanaoSmres da Mota. Secretário de Estad(yÉa Fazenda Augusto Pinheiro Machado /Éecretário-Chefe da Casa Civil DISPOE152001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo