Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19868, de 31 de julho de 2001
Nº 19868/2001
V r, O GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á9M? DE3 ^ DE JÍ"-IAO DE 2001 e sobre o cumprimento de obrigações acessórias relativas à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas que contenham, em suas composições, cádmio, mercúrio e seus compostos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS: de 2000, Considerando o Ajuste SINIEF n.° 05, de 15 de dezembro DECRETA: Art. I o Os contribuintes do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiverem obrigados a coletar e armazenar pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham, em suas composições, cádmio, mercúrio e seus compostos, e remetêlas, diretamente ou por meio de terceiros, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final ambiental ment e adequada, devem:
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