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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19860, de 25 de julho de 2001

Nº 19860/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°mW DE â4 DE J^U,LHO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 490.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JUCESE 231220025.4301-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE FR 3490.14 -Diárias - Civil R$ 10.000,00 (070) 3490.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (070) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 90.000,00 (070) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (070) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (070) 231220025.3302-Construção e Equipamento da Sede da JUCESE 4590.51 -Obras e Instalações R$ 255.000,00 (070) O TOTAL R$ 490.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2000.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. s$?^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ÁS.UO DEo?Y DE jtuLLtK? DE 2001
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, w de^À^^° de 2001; 180- da Independência e 113- da RepúüticàV-^^ ^f^6- /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos antônio de Mf%o Secretário de Estado do J jamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário do Comércio O

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