GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9.25? DE A3 DE TL"-Ltt0 DE 2001
Cria e denomina Escola Estadual "AMINTHAS DINIZ DE AGUIAR DANTAS", no Município de Neópolis/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental no Município de Neópolis/SE.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Escola Estadual "AMINTHAS DINIZ DE AGUIAR DANTAS".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado. O da República.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de V-QÍLo de 2001; 180° da Independência e 113 l %z^f—XC—- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Boteto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC. Amin th as
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.